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Página Inicial Serasa

DECISÃO OFICIAL: SERASA decretou o PERDÃO para dívidas com mais de 5 anos?

Icaro Carvalho por Icaro Carvalho
4 de março de 2024, 22:22h
em Serasa
DECISÃO OFICIAL: SERASA decretou o PERDÃO para dívidas com mais de 5 anos?

DECISÃO OFICIAL: SERASA decretou o PERDÃO para dívidas com mais de 5 anos? Imagem: Reprodução

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Nos últimos tempos, tem sido divulgado o boato de que há um perdão para dívidas após cinco anos. Essa informação tem gerado bastante expectativa em muitos consumidores, que aguardam ansiosamente pelo momento em que suas dívidas serão automaticamente perdoadas. No entanto, é importante entender que esse conceito realmente significa e qual é a posição da Serasa em relação a ele.

O que é o Perdão para Dívidas Serasa?

O termo “perdão para dívidas” é popularmente usado para se referir à situação em que uma dívida é considerada como “caducada” após completar cinco anos sem pagamento. Muitas pessoas acreditam que, após esse período, a dívida desaparece automaticamente e não precisa mais ser paga. No entanto, a Serasa esclarece que essa percepção é equivocada.

O que significa uma Dívida Caducar?

Quando uma dívida “caduca”, isso significa que ela não pode mais ser cobrada judicialmente. Após cinco anos sem pagamento, a dívida não pode mais ser utilizada para negativar o CPF do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa ou o SPC. Além disso, outras empresas que consultarem o CPF do devedor não encontrarão essa propriedade registrada.

No entanto, é importante ressaltar que a dívida ainda existe, mesmo que não possa mais ser cobrada judicialmente. O consumidor continua se desenvolvendo para o credor, e a instituição financeira pode continuar a cobrar a dívida de forma extrajudicial, por meio de acordos de pagamento ou negociações.

O que acontece após cinco anos?

Após cinco anos sem pagamento, a dívida não pode mais ser cobrada judicialmente, mas isso não significa que o valor da dívida tenha sido perdoado. A instituição financeira ainda tem o direito de buscar formas extrajudiciais de cobrar a dívida. É comum que uma empresa credora tente realizar um acordo com o consumidor, oferecendo condições especiais de pagamento, como descontos ou parcelamentos facilitados.

Caso o consumidor não realize o pagamento ou não entre em acordo com a instituição financeira, é importante saber que a dívida continuará existindo, mesmo que não possa ser utilizada para negativar o CPF do devedor. Além disso, o relacionamento entre o consumidor e a instituição credora pode ser prejudicado, o que pode dificultar compras futuras no prazo daquela empresa específica.

Como Evitar Problemas com Dívidas?

A melhor forma de evitar problemas com dívidas é manter um planejamento financeiro adequado e evitar o endividamento excessivo. Algumas dicas importantes incluem:

  1. Organize suas finanças : Faça um levantamento de todas as suas dívidas e despesas fixas e crie um orçamento mensal para controlar seus gastos.
  2. Priorizar o pagamento de dívidas : Sempre que possível, priorize o pagamento de dívidas com juros mais altos, para evitar que o valor da dívida aumente.
  3. Negociação com os credores : Caso você esteja com para pagar suas dívidas, entre em contato com os credores e negocie condições de pagamento mais desenvolvidas.
  4. Busque ajuda profissional : Se você tiver dificuldades financeiras, não hesite em procurar ajuda de um profissional especializado, como um consultor financeiro ou um advogado.

Busque soluções para uma vida  financeira estável

Embora seja verdade que após cinco anos sem pagamento uma dívida não possa mais ser cobrada judicialmente, isso não significa que o valor foi perdoado. A dívida ainda existe, e a instituição financeira pode utilizar meios extrajudiciais para cobra-la. Portanto, é importante manter um planejamento financeiro adequado e evitar o endividamento excessivo.

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Tags: dividas perdoadas serasaperdao de dividas serasaSERASA
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Icaro Carvalho

Icaro Carvalho

Graduado em Comunicação Social - Rádio e TV pela Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC. Pós Graduado em Gestão Cultural. Atuante no Jornalismo desde 2016. Exerce também a função de Revisor de textos.

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