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Página Inicial Direitos do Trabalhador

STF amplia direito à licença-maternidade do INSS

João Jacinto por João Jacinto
8 de abril de 2024, 12:08h
em Direitos do Trabalhador
STF amplia direito à licença-maternidade do INSS

STF amplia direito à licença-maternidade do INSS Foto: Pixabay

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Uma nova resolução proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe uma ampliação no direito à licença-maternidade para um grupo específico de mulheres brasileiras. A decisão impacta diretamente trabalhadoras autônomas, produtoras rurais e mulheres que, embora não exerçam atividade remunerada, contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A partir desta determinação, as seguradas não estarão mais sujeitas ao período de carência usualmente exigido para a obtenção do benefício. Antes da resolução, era necessário ter realizado ao menos dez contribuições previdenciárias mensais para ter direito à licença-maternidade. No entanto, com essa nova medida, esse requisito de carência foi eliminado, abrindo caminho para um acesso mais amplo e justo a esse benefício social.

A decisão do STF representa um marco na luta pelos direitos das mulheres, garantindo-lhes uma proteção durante o período de gestação e pós-parto. Essa medida tem o potencial não apenas de beneficiar diretamente as mulheres envolvidas, mas também de promover maior equidade e inclusão no sistema previdenciário brasileiro.

Mudanças no benefício do INSS

Em uma entrevista exclusiva ao portal G1, a advogada Bianca Carelli, especialista em direito parental da consultoria Filhos no Currículo, compartilhou sua análise sobre as recentes mudanças na licença-maternidade para trabalhadoras autônomas e produtoras rurais. Segundo Carelli, agora, as seguradas não precisam mais cumprir o período de carência de contribuições previdenciárias para obter o benefício.

Agora, para ter direito à licença-maternidade, basta ter contribuído no último mês. “Antes, essas mulheres tinham que ter dez contribuições para receber o auxílio-maternidade. Então, precisavam se planejar pelo menos um mês antes de engravidar, para começar a recolher. Só que a mulher pode não saber ao certo quando vai engravidar, o bebê pode antecipar, então a conta não é exatamente matemática”, disse.

Essa declaração ressalta a importância da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em eliminar o requisito de carência para a licença-maternidade, proporcionando um acesso mais amplo e justo a esse benefício trabalhista. A opinião de especialistas como Bianca Carelli ajuda a esclarecer as implicações dessas mudanças e destaca seu impacto positivo na vida das trabalhadoras autônomas e produtoras rurais do país.

STF amplia direito à licença-maternidade do INSS
STF amplia direito à licença-maternidade do INSS
Foto: Pixabay

Licença-maternidade

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a licença-maternidade assegura às mulheres um período de afastamento remunerado de 120 dias do emprego, sem prejuízo do salário. Este intervalo pode iniciar a partir do dia do parto ou até 28 dias antes do mesmo.

Durante o afastamento, é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quem assume a responsabilidade pelo pagamento do salário da segurada. Para calcular o benefício, o INSS realiza uma média dos rendimentos obtidos pela beneficiária nos últimos 12 meses.

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Essa medida visa garantir que as mães tenham um suporte financeiro durante o período em que se dedicam exclusivamente ao cuidado do recém-nascido, contribuindo para o bem-estar da família e promovendo a saúde tanto da mãe quanto do bebê. A licença-maternidade é um direito fundamental das trabalhadoras e representa um avanço significativo no reconhecimento e na proteção da maternidade no ambiente de trabalho.

É importante ressaltar que além das mães biológicas, as mães adotivas também têm direito à licença-maternidade do INSS, garantindo um período de afastamento remunerado do emprego para cuidar de seus filhos. Este direito se estende pelo mesmo período de 120 dias previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Tags: INSS
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João Jacinto

João Jacinto

Atua na função de Redator, especialista em economia, com mais de 2 mil artigos publicados.

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