O Nubank foi recentemente condenado a pagar uma indenização por danos morais a um consumidor que teve sua conta bloqueada por 38 dias. A decisão, proferida pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, aumentou o valor da indenização devido ao entendimento de que o bloqueio prolongado configura uma falha significativa na prestação de serviços do banco digital.
Durante o julgamento, os magistrados destacaram que a situação causou consideráveis transtornos ao cliente, impedindo-o de realizar operações bancárias essenciais, o que caracteriza uma violação dos direitos do consumidor. Esta condenação serve como um lembrete para as instituições financeiras sobre a importância de manter um serviço de qualidade e responder prontamente para resolver qualquer problema que possa afetar negativamente seus clientes.
Veja o que aconteceu
O cliente teve seu celular roubado em julho de 2023, e após notificar o Nubank sobre o incidente, enfrentou uma série de complicações financeiras. Segundo relatos do correntista, apesar de informar o banco sobre o roubo, compras foram realizadas usando seu cartão de crédito.
Além disso, a situação se agravou quando a instituição financeira decidiu bloquear sua conta bancária. Inicialmente, o bloqueio seria de apenas oito dias, mas se estendeu por 38 dias, impedindo o cliente de realizar pagamentos e administrar suas finanças.
Durante esse período, o Nubank também efetuou cobranças indevidas, incluindo multa por atraso, IOF e juros sobre a fatura do cartão de crédito, apesar dos problemas de segurança não resolvidos e do bloqueio de conta. Em resposta, o correntista buscou reparação legal, solicitando a restituição em dobro dos valores cobrados e indenização por danos morais.
Nubank é obrigado a pagar indenização
Após enfrentar um bloqueio de conta bancária que durou 38 dias e cobranças indevidas, o cliente, cujo celular havia sido roubado em julho de 2023, recorreu à justiça pedindo aumento da indenização por danos morais inicialmente fixada em R$ 2,5 mil. O autor da ação alegou que o valor estabelecido não era suficiente, especialmente devido à demora do banco em resolver a situação.
O Nubank, por sua vez, requereu a manutenção da sentença inicial, argumentando pela adequação da quantia anteriormente determinada. No entanto, ao analisar o recurso, o relator do caso, juiz Luis Eduardo Yatsuda Arima, destacou que a indenização por dano moral deve refletir a gravidade do dano e considerar as condições pessoais e econômicas das partes. Segundo o colegiado, a quantia inicialmente estipulada se mostrou insuficiente diante do transtorno causado ao cliente.
“O bloqueio da conta do recorrente se deu quando este se encontrava em viagem de férias com a família, perdurando por longos 38 dias e provocando enormes transtornos ao recorrente. Vale notar que o próprio banco recorrido chegou a enviar mensagem ao autor, ora recorrente, afirmando que o problema seria solucionado em oito dias úteis, o que, contudo, não ocorreu”, disse o juiz.
Com base nesses argumentos, a turma recursal decidiu fixar a quantia de R$ 4 mil a ser paga pelo Nubank, aumentando assim o montante inicialmente concedido. Além disso, o banco foi ordenado a devolver a quantia de R$ 776,02 ao cliente, correspondente às cobranças indevidas. Esta decisão reforça a responsabilidade das instituições financeiras em agir com prontidão ao lidar com problemas de segurança e gestão de contas dos consumidores.