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Página Inicial Notícias

Pensão por MORTE: INSS define classe de dependentes

Confira as novas regras do benefício

Vinicius Rangel por Vinicius Rangel
12 de maio de 2025, 16:17h
em Notícias
Pensão por Morte INSS

Pensão por Morte INSS. Imagem: Gov

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Quando um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) falece, é fundamental que os dependentes financeiros tenham amparo. A pensão por morte, é um benefício previdenciário destinado a garantir o sustento daqueles que dependiam economicamente do falecido. Conheça os principais aspectos desse direito, desde os critérios de elegibilidade até o processo de solicitação, passando por considerações práticas e desafios enfrentados.

O Que é a Pensão por Morte?

A pensão por morte é um pagamento mensal realizado pelo INSS aos dependentes de um segurado falecido. Seu objetivo principal é assegurar a subsistência financeira daqueles que dependiam da renda do segurado quando este estava vivo. A legislação brasileira estabelece diferentes categorias de dependentes com direito a receber esse benefício, classificadas em três níveis prioritários.

Categorias de Dependentes com Direito à Pensão

Os dependentes são divididos em três classes distintas, e a existência de beneficiários em uma classe superior exclui o direito dos dependentes das classes subsequentes:

Classe Prioritária 1

  • Cônjuge ou companheiro(a);
  • Filhos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade.

Classe Prioritária 2

  • Pais do segurado falecido.

Classe Prioritária 3

  • Irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade.
Pensão por Morte INSS
Pensão por Morte INSS. Imagem: Gov

Requisitos para Concessão do Benefício

Para que os dependentes possam ter direito à pensão por morte, é imprescindível que o falecido estivesse na condição de segurado do INSS no momento do óbito. Isso significa que ele deveria estar contribuindo regularmente para a Previdência Social ou estar dentro do chamado “período de graça”, que é o intervalo de tempo em que o segurado mantém sua qualidade de segurado mesmo sem contribuir.

Cálculo do Valor da Pensão por Morte

O valor da pensão por morte varia de acordo com o tipo de segurado e o número de dependentes:

Para Segurados Aposentados ou com Direito à Aposentadoria por Invalidez

Nestes casos, o valor da pensão será equivalente a 100% do benefício que o segurado recebia ou teria direito a receber.

Para Segurados Ativos

O cálculo da pensão será baseado na média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado desde julho de 1994 até o mês anterior ao falecimento.

Processo de Solicitação da Pensão por Morte

O pedido de pensão por morte deve ser feito diretamente ao INSS, preferencialmente por meio do site ou aplicativo “Meu INSS”, ou ainda pelo telefone 135. Os documentos necessários incluem:

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  • Certidão de óbito do segurado;
  • Documentos de identificação do dependente e do segurado falecido;
  • Comprovantes de dependência econômica, quando aplicável (para pais e irmãos, por exemplo).

O INSS tem um prazo de até 45 dias para analisar o pedido e conceder o benefício, caso todas as condições sejam atendidas e os documentos estejam corretos.

Desafios Enfrentados pelos Beneficiários

Embora a pensão por morte seja um direito garantido, muitos dependentes enfrentam dificuldades no processo de solicitação. Entre os principais desafios estão:

  • Demora na Análise: Frequentemente, a análise dos pedidos leva mais tempo que o previsto, gerando angústia e dificuldades financeiras para os dependentes.
  • Exigência de Documentação: A necessidade de comprovar a dependência econômica ou a união estável pode ser complicada e demorada, principalmente em situações onde não há documentos formais que atestem a relação.
  • Mudanças na Legislação: As frequentes alterações nas regras previdenciárias podem gerar confusão e incertezas quanto aos direitos dos dependentes.

Observações Importantes

  • Período de Carência: Não há período de carência para a concessão da pensão por morte. Ou seja, mesmo que o segurado tenha contribuído por pouco tempo, os dependentes têm direito ao benefício.
  • Acumulação de Benefícios: Em algumas situações, é possível acumular a pensão por morte com outros benefícios previdenciários, como aposentadoria. No entanto, as regras de acumulação podem ser complexas e variam de acordo com a legislação vigente.
  • Duração do Benefício para o Cônjuge: A duração do benefício para o cônjuge ou companheiro(a) pode variar de acordo com a idade do dependente e a existência de filhos comuns. Em casos de cônjuges jovens e sem filhos, a pensão pode ser temporária.
  • Cessação do Benefício: O benefício cessa quando o dependente perde a condição que lhe conferia o direito. Por exemplo, para filhos, o benefício cessa ao completar 21 anos, salvo se inválido. Para cônjuge, em caso de novo casamento ou união estável, a pensão também pode ser cessada.
  • Revisões e Atualizações: É importante estar atento às revisões periódicas feitas pelo INSS, que podem ajustar o valor da pensão conforme a inflação e outras variáveis econômicas.

A pensão por morte é um benefício previdenciário essencial para garantir a subsistência dos dependentes de um segurado falecido. Embora seja um direito garantido por lei, o processo de solicitação pode ser complexo, exigindo atenção aos critérios de elegibilidade, documentação adequada e acompanhamento das atualizações na legislação. É fundamental estar bem informado e buscar orientação adequada para garantir o acesso a esse benefício.

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Vinicius Rangel

Vinicius Rangel

Pós graduado. Especialista na criação de conteúdos de benefícios sociais. Redator Grupo Sena Online

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