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Página Inicial Economia

Dívidas com mais de 5 anos caducam? Veja o que a SERASA diz sobre o assunto

Ruan Samarone por Ruan Samarone
12 de maio de 2025, 16:04h
em Economia
Dívidas com mais de 5 anos caducam? Veja o que a SERASA diz sobre o assunto

Dívidas com mais de 5 anos caducam? Veja o que a SERASA diz sobre o assunto. Imagem: Canva.

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Milhões de brasileiros possuem dívidas atrasadas. Os últimos anos não foram fáceis para boa parte da população, principalmente por causa dos impactos provocados pela pandemia da Covid-19. E um dos principais desafios que os consumidores ainda enfrentam no Brasil é o número elevado de famílias endividadas.

Para ter uma ideia do tamanho do problema, cerca de 78,1% das famílias do país possuíam alguma dívida em janeiro deste ano. Os dados fazem parte da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), realizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que informa o percentual de endividados do país.

Além disso, o levantamento também revelou que 28,3% das famílias estavam com dívidas atrasadas, ou seja, já podiam estar negativados, com o nome “sujo”. Em resumo, os brasileiros tentam fugir dessa estatística, mas nem todos conseguem honrar seus compromissos e acabam indo parar nos cadastros de proteção ao crédito.

Aliás, milhares de pessoas têm dívidas há muitos anos, e podem não ter solucionado a questão por diversos motivos. De todo modo, muitos destes débitos já prescreveram, mas nem todos sabem o que isso quer dizer.

Credor pode entrar na Justiça para cobrar dívida

Muitas empresas que estão sem receber o pagamento de alguma dívida pode tentar receber o crédito através da via administrativa. Em síntese, a empresa pode enviar o nome do devedor aos órgãos de proteção ao crédito, para exigir o pagamento do débito.

Contudo, caso isso não resulte no recebimento do crédito, a empresa pode tentar a via judicial. O problema é que esse meio de conseguir receber os valores devidos é mais caro, demorado e burocrático.

Cabe salientar que o Código Civil Brasileiro traz os prazos de prescrição de vários tipos de dívidas, que variam entre si. Por isso, cabe ao credor observar esses prazos ao entrar na Justiça para conseguir o pagamento devido.

Passado esse prazo, o credor não poderá mais recorrer à via judicial para cobrar a dívida. No entanto, ela ainda poderá ser cobrada por meios administrativos. Isso quer dizer que uma dívida prescrita não desaparece, ela continua existindo.

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O credor não poderá manter o nome e o CPF do devedor em bancos de dados de empresas de proteção ao crédito, mas ainda poderá cobrar os valores devidos. Em síntese, as dívidas deixam de ser “negativadas” e passam a ser “atrasadas”. A cobrança só cessará com o pagamento integral do valor devedor, que resultará na restauração da reputação financeira do negativado.

Devedor deve quitar integralmente as dívidas para não sofrer com restrição de crédito
Devedor deve quitar as dívidas para não sofrer com restrição de crédito. Imagem: Reprodução/CNI.

Dívida prescrita pode ser cobrada?

Em primeiro lugar, vale explicar que prescrição se refere à perda de um prazo. Na verdade, o que se extingue é a pretensão de algum usuário, que poderia recorrer a alguma ação judicial para assegurar um direito, mas perdeu esse direito pelo tempo.

Quando as empresas credoras emprestam algum dinheiro, vendem algum item ou prestam algum serviço, mas não recebem o pagamento por isso, elas podem entrar na Justiça para cobrar o pagamento. Entretanto, caso não o façam, e o período do pagamento da dívida se encerre, a empresa não poderá mais cobrar tal débito.

Por isso, as pessoas que têm dívidas há mais de cinco anos podem nem precisar mais pagá-las. Em suma, o prazo prescricional mais comum é o de cinco anos, contados a partir do vencimento da dívida. Alguns exemplos para esse prazo são:

  • Dívidas de cartões de crédito;
  • Financiamentos;
  • Impostos.

O Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil Brasileiro estabelecem que, após 5 anos, as dívidas caducam. Em outras palavras, o nome e o CPF do devedor devem ser obrigatoriamente retirados de bancos de dados de empresas de proteção ao crédito, como Serasa e SPC (Serviço de Proteção ao Crédito).

Como posso saber se estou negativado?

As pessoas que quiserem saber se estão com o nome “sujo” podem entrar no site do Serasa para fazer uma pesquisa rápida e acabar com a dúvida. Alguns consumidores não têm certeza se estão com o nome presente em alguma lista de restrição de crédito. Por isso, é bom checar a informação e solucionar o problema, caso haja algum.

Veja abaixo o passo a passo para obter a informação no Serasa:

  1. Baixe o aplicativo do Serasa no seu smartphone;
  2. Clique em “Consultar CPF grátis”;
  3. Faça o seu cadastro (caso ainda não possua);
  4. Informe o login e a senha de cadastro;
  5. Selecione a opção “Meu CPF”.

Ao realizar esses cinco passos, uma nova guia será aberta e os usuários poderão ver se estão com o CPF negativado ou não. Além disso, a pessoa também terá acesso a informações mais detalhadas sobre essa ou qualquer outra dívida existente, como valor a ser pago, empresa credora e data em que ocorreu a negativação.

Por fim, vale destacar que a Serasa é apenas uma empresa de proteção ao crédito. Isso quer dizer que uma pessoa pode não ter o nome na lista de negativados da Serasa. Contudo, o nome pode estar em cadastros de outras empresas, como o SPC Brasil, por exemplo. Nesse caso, também é possível entrar no site do SPC e conferir a situação do CPF.

Tags: débitosdívidasdívidas atrasadasdívidas caducamSERASA
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Ruan Samarone

Ruan Samarone

Formado em Jornalismo, já escreveu mais de 9 mil textos sobre Economia, Direitos do Trabalhador e Benefícios Sociais.

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