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Página Inicial Economia

Imposto de Renda 2024: Contribuintes devem ter cuidado ao preencher declaração

Contribuintes devem ficar atentos ao preencher a declaração para não caírem na malha fina

Ruan Samarone por Ruan Samarone
12 de maio de 2025, 16:04h
em Economia
Imposto de Renda 2024: Contribuintes devem ter cuidado ao preencher declaração

Imposto de Renda 2024: Contribuintes devem ter cuidado ao preencher declaração. Imagem: Agência Brasil.

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Os contribuintes obrigados a enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 devem ter cuidado ao preencher a declaração. Isso porque, quem entregar o documento com erros ou inconsistências poderá sofrer para conseguir a restituição do IRPF.

Em resumo, o prazo de entrega da declaração do imposto de renda 2024 teve início na semana passada. A Receita Federal começou a receber o documento no último dia 15 de março, e o período de envio seguirá por dois meses e meio, até o dia 31 de maio.

Os contribuintes terão dois meses e meio para entregar a declaração. Portanto, as pessoas que estão obrigadas a enviar o documento devem ficar atentas para não perderem o prazo, uma vez que o atraso do envio da declaração do imposto de renda poderá gerar a cobrança de multa.

Além disso, os contribuintes também deverão ter cuidado para não caírem na malha fina, porque isso pode causar dores de cabeça no futuro.

Você sabe o que é malha fina?

Em síntese, os contribuintes podem receber a informação de terem caído na malha fina. Caso a pessoa receba essa informação, terá que regularizar a situação para ficar elegível a receber a restituição do imposto de renda, quando devida.

A saber, esta informação indica que houve algum problema na entrega dos documentos à Receita Federal. Esse problema pode resultar no não recebimento da restituição do imposto, quando o contribuinte tiver direito. Isso só poderá acontecer quando a pessoa regularizar a situação perante o fisco.

Contribuintes devem ficar atentos ao preencher a declaração para não caírem na malha fina
Contribuinte deve preencher a declaração com atenção para não cair na malha fina. Imagem: Agência Brasil.

Mais de 1,3 milhão caíram na malha fina em 2023

Em 2023, a Receita Federal recebeu quase 43,5 milhões de declarações, número que superou as estimativas do fisco. Em resumo, houve 4 milhões de documentos entregues a mais do que o projetado, visto que o órgão esperava o envio de 39,5 milhões de declarações em 2023.

Segundo a Receita, 1.366.778 de contribuintes caíram na malha fina do IRPF 2023, referente ao ano-base 2022. Em outras palavras, 3,1% do total de declarações enviadas continham alguma inconsistência nas informações apresentadas.

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Por falar nisso, os principais motivos que fizeram os contribuintes caírem na malha fina em 2023 foram:

  • 58,1% – Deduções da base de cálculo, com destaque para despesas médicas, que responderam por 42,3% do total;
  • 27,6% – Omissão de rendimentos referentes a titulares e dependentes;
  • 10% – Diferença de valores informados do IRPF, entre Dirf e DIRPF;
  • 4,3% – Diferença entre valores declarados de carnê-leão e imposto complementar e os valores recolhidos de fato.

Vale destacar que a liberação das restituições de declarações com alguma inconsistência só ocorre após o próprio cidadão corrigir os problemas. Apenas após esse passo, e com a pessoa apresentando a comprovação de correção da sua declaração, que o documento sai da malha fina.

Veja como fazer a declaração do IR

O contribuinte pode utilizar o programa do imposto de renda, disponibilizado pela Receita Federal. Para isso, a pessoa deverá baixar e instalar o programa no computador para preencher e enviar a declaração do imposto de renda.

A saber, só é possível realizar o preenchimento online, direto pela internet, se a pessoa tiver uma conta Gov.br com nível de segurança prata ou ouro. As pessoas que não têm a conta, devem se cadastrar, pois essa é a única forma de preencher a declaração online. Já os brasileiros que têm conta nível bronze devem elevá-lo para realizar o procedimento.

Por fim, pode recorrer ao seu celular ou tablet, instalando o aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’, disponível na App Store ou Google Play.

Como preencher a declaração do imposto de renda?

Existem algumas modalidade de preenchimento da declaração do imposto de renda. Confira abaixo as formas de preencher e escolha qual delas é mais indicada a sua situação.

Declaração pré-preenchida

As pessoas que têm conta gov.br, no nível prata ou ouro, devem escolher esta opção, pois é a melhor entre as disponíveis. O contribuinte terá benefícios, pois a declaração já terá vários campos já preenchidos com informações de fontes pagadoras, médicos, imobiliárias entre outros.

Declaração com base na anterior

As pessoas obrigadas a entregarem a declaração do imposto de renda 2024 também pode iniciar o preenchimento com base na própria declaração do ano anterior. Dessa forma, informações como fontes pagadoras, bens e deduções serão importadas. Assim, as pessoas só precisarão atualizar estes dados.

Declaração em branco

Caso nenhum destes casos se adeque a sua realidade, você deverá iniciar o preenchimento do zero. Durante o processo, o contribuinte poderá importar informações sobre rendimentos e deduções médicas pelo menu ‘Importar’ do programa do imposto de renda.

Cabe salientar que os procedimentos são fáceis de compreender. Logo, os contribuintes não deverão ter muitas dúvidas em relação ao preenchimento do documento.

Quem deve enviar a declaração do Imposto de Renda?

De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que atender a algum dos requisitos abaixo deverá enviar a declaração do Imposto de Renda 2024:

  • Teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2023;
  • Recebeu em 2023 rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer período de 2023 e se encontrou nesta mesma condição de residente até 31 de dezembro do ano passado;
  • Teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural em 2023;
  • Tinha a posse ou a propriedade de bens ou direitos, com valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro do ano passado;
  • Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais e adquiriu outro imóvel residencial em seguida, no prazo de 180 dias;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada no exterior como se a detenção tivesse ocorrido diretamente pela pessoa física;
  • Possui trust no exterior;
  • Deseja atualizar bens no exterior.
Tags: contribuintesdeclaraçãoimposto de rendaImposto de Renda 2024irpfreceita federal
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Ruan Samarone

Ruan Samarone

Formado em Jornalismo, já escreveu mais de 9 mil textos sobre Economia, Direitos do Trabalhador e Benefícios Sociais.

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