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Página Inicial Economia

Quinta-Feira Santa é feriado? Descubra agora se você precisa trabalhar

Empresas podem fazer acordos com funcionários sobre os pontos facultativos

Ruan Samarone por Ruan Samarone
12 de maio de 2025, 16:05h
em Economia
Quinta-Feira Santa é feriado? Descubra agora se você precisa trabalhar

Quinta-Feira Santa é feriado? Descubra agora se você precisa trabalhar. Imagem: Reprodução.

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Muitos brasileiros programaram suas atividades para aproveitar o feriado prolongado na Semana Santa. No entanto, muitos não sabem que apenas a Sexta-feira Santa é considerada um feriado nacional, como traz a lei federal nº 9093/95. Na verdade, a “Quinta-Feira Santa” é um dia normal de trabalho.

Isso quer dizer que as empresas não têm obrigação de liberar os funcionários. Na verdade, elas até podem dispensá-los, mas isso não é uma obrigatoriedade. Por exemplo, diversos prefeitos do país costumam decretar a quinta-feira como ponto facultativo. Contudo, isso não transforma o dia em feriado, pelo menos não para fins trabalhistas. Em resumo, a ação apenas dispensa os servidores municipais de comparecerem ao serviço.

Para ser considerado feriado, deve haver uma lei municipal determinando o dia de descanso. Aliás, uma lei estadual tem poder de definir a data como feriado, mas apenas no estado. Para fins trabalhistas, é necessário uma lei para declarar a quinta-feira como dia de descanso, como feriado. Caso isso não ocorra, a data continua sendo um dia normal de trabalho.

Vale destacar que o termo facultativo indica que não pode haver cobrança obrigatória de tratado. Em outras palavras, a palavra indica algo opcional, que pode acontecer ou não, mas não há obrigatoriedade. Nesse sentido, o ponto facultativo se define por decreto, cuja existência dispensa o funcionamento obrigatório em datas comemorativas específicas.

Empresas podem fazer acordo com funcionários

Havendo lei municipal ou estadual, as empresas são obrigadas a liberar os funcionários. No entanto, caso as instituições queiram que os funcionários trabalhem, elas deverão pagar as horas extras em dobro. De acordo com o artigo 70 da CLT, apenas as atividades autorizadas por lei podem funcionar em dias de feriados.

Por outro lado, não havendo lei municipal ou estadual determinando o feriado, as empresas podem fazer acordo para que todos folguem na quinta-feira e aproveitem o feriadão prolongado. Depois, os trabalhadores poderão compensar as horas não trabalhadas, respeitando o limite máximo de duas horas extras por dia.

Além disso, as empresas também podem liberar seus funcionários sem definir uma compensação de horas não trabalhadas. Caso haja acordo desse tipo, o dia não poderá ser descontado do salário dos trabalhadores.

Já o funcionário que falta o trabalho na quinta-feira para emendar o feriadão poderá ter o dia de trabalho descontado. A ação ainda pode gerar advertência, suspensão ou até mesmo dispensa por justa causa. Tudo isso respeitando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

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Empresas podem fazer acordos com funcionários sobre os pontos facultativos
Empresas podem fazer acordos com funcionários sobre os pontos facultativos. Imagem: Agência Brasil.

Acordo entre as partes sobre o dia de descanso

A saber, as empresas poderão entrar em acordo com seus funcionários para que definir um dia extra de descanso, que ocorrerá na véspera do feriado oficial da semana santa. Nesse caso, como mencionado, os funcionários terão que compensar as horas não trabalhadas em outros dias para não tiverem perda de salário.

Inclusive, os empregadores poderão dar esse dia de descanso para os funcionários, sem precisar descontar em seu banco de horas. Nesse caso, não deverá haver qualquer condição específica para a folga. Contudo, as partes deverão ter uma conversa prévia para esclarecer estes pontos, dirimindo qualquer dúvida relacionada à folga.

Além disso, todos os envolvidos deverão saber quais são os seus direitos e deveres nessa situação. Em caso de folga aos trabalhadores, a empresa terá que fazer um acordo com todas as especificações em relação às condições envolvendo a folga. Portanto, caso a instituição libere o colaborador e não estipule o banco de horas, ela não poderá descontar o salário posteriormente, alegando a não compensação por horas extras.

Por falar nisso, a compensação da folga, quando necessária, não poderá acontecer no domingo. Os trabalhadores deverão ficar atentos para não sofrerem com condições irregulares, garantindo a realização da compensação conforme as leis trabalhistas.

Sexta-Feira Santa é feriado no Brasil

O próximo feriado do país é a Sexta-Feira Santa, que será celebrada em 29 de março neste ano. A saber, a data é muito importante para os cristãos, pois representa a crucificação e morte de Jesus Cristo, o Filho de Deus. Em suma, a data se destina à reflexão, ao arrependimento e à renovação da fé cristã.

Cabe salientar que este feriado é nacional, ou seja, ocorre em todo o país e atinge todos os trabalhadores. As empresas podem optar ou não por conceder folga na data, pois o reconhecimento e da data como feriado pode variar conforme às políticas internas de cada empregador ou instituição.

A propósito, a Sexta-Feira Santa faz parte da Semana Santa, celebração que ocorre na semana que antecede o domingo de Páscoa, dia da ressurreição de Jesus Cristo. Conforme a narrativa bíblica, Jesus foi crucificado e morto, mas ressuscitou no terceiro dia, vencendo a morte. Por isso que estes dias são marcados por missas, vigílias, cultos e celebrações.

Tags: feriadofolgaPaixão de CristoPáscoaponto facultativotrabalho
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Ruan Samarone

Ruan Samarone

Formado em Jornalismo, já escreveu mais de 9 mil textos sobre Economia, Direitos do Trabalhador e Benefícios Sociais.

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