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Página Inicial Direitos do Trabalhador Seguro Desemprego

Seguro-Desemprego: Você sabia que trabalhador doméstico tem direito ao benefício? Saiba mais

Trabalhador deve solicitar o seguro-desemprego no prazo de 7 a 90 dias a partir da data da demissão

Ruan Samarone por Ruan Samarone
12 de maio de 2025, 16:10h
em Seguro Desemprego
Seguro-Desemprego: Você sabia que trabalhador doméstico tem direito ao benefício? Saiba mais

Seguro-Desemprego: Você sabia que trabalhador doméstico tem direito ao benefício? Saiba mais. Imagem: Canva.

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No Brasil, muitos trabalhadores recorrem ao seguro-desemprego quando são desligados da empresa da qual faziam parte. Com isso, garantem o pagamento de algumas parcelas de um dos principais direitos trabalhistas dos profissionais do setor privado do país. Aliás, todos os profissionais devem recorrer ao benefício sempre que necessário.

Em resumo, o trabalho com carteira assinada não garante a estabilidade aos colaboradores. Por isso, o desligamento é um grande temor entre os profissionais, que torcem para não estarem nessa posição, sem saber o que fazer e como ter renda diante de um futuro sem emprego.

Para amparar o trabalhador que se encontra nessa situação desesperadora, existe o seguro-desemprego, que consiste no pagamento de parcelas por alguns meses. O direito é muito importante para os profissionais demitidos, que passam a ter uma renda fixa quando são desligados.

Veja que tem direito ao seguro-desemprego no país

Em primeiro lugar, vale destacar que não são todos os profissionais que podem receber o seguro-desemprego no país, visto que existem alguns requisitos a serem cumpridos. Contudo, é importante ressaltar que a categoria de trabalhadores domésticos também têm direito a receber o benefício, apesar das dúvidas que ainda existem entre as pessoas.

Embora o direito seja garantido por lei, muitos trabalhadores domésticos enfrentam dificuldades para terem acesso ao benefício. Isso porque, além do desconhecimento desse direito, os profissionais também precisam atender os seguintes requisitos para solicitar o seguro-desemprego:

  • Ter a carteira de trabalho assinada;
  • Ter sido demitido em justa causa;
  • Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Ter trabalhado como empregado doméstico por 15 meses, no mínimo, nos últimos 24 meses;
  • Não receber benefício previdenciário, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.

Em síntese, os trabalhadores domésticos que atenderem os requisitos citados devem solicitar o seguro-desemprego no prazo de 7 a 90 dias a partir da data da demissão. Caso o prazo ultrapasse os 90 dias, o profissional perderá o direito de pedir o benefício.

Trabalhador doméstico tem direito ao seguro-desemprego no Brasil
Trabalhador doméstico tem direito ao seguro-desemprego no Brasil. Imagem: Shutterstock.

Como solicitar o benefício?

Para realizar o pedido de seguro-desemprego, os domésticos podem acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. O download do app está disponível para na versão Android ou na versão iOS.

Além disso, os interessados também podem solicitar o benefício pelo portal www.gov.br. Essa é outra opção que permite aos trabalhadores a solicitação do seguro sem sair de casa.

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As pessoas também podem ligar para o número 158 e solicitar o benefício. A ligação é gratuita se realizada através de telefone fixo, mas chamadas feitas por celulares têm cobranças das operadoras.

Confira abaixo como solicitar o seguro-desemprego de maneira online ou presencial.

Online:

  • Acesse o site do Governo Federal ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
  • Faça login no sistema (ou se cadastre para fazer o login);
  • Preencha o requerimento do seguro-desemprego com as informações solicitadas;
  • Clique em enviar a solicitação.

Presencialmente:

  • Busque algum posto de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego ou do Sistema Nacional de Emprego (SINE);
  • Solicite o atendimento no posto;
  • Preencha os formulários necessários para solicitar o seguro-desemprego.

Veja os documentos para solicitar o seguro-desemprego

O trabalhador doméstico deverá apresentar os seguintes documentos para solicitar o seguro-desemprego:

  • Carteira de trabalho;
  • Requerimento do seguro-desemprego preenchido;
  • Documentos pessoais (CPF e RG);
  • Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
  • Comprovante de residência;
  • CPF do empregador;
  • Data de admissão e de demissão.

Após isso, o pedido poderá passar até 20 dias em análise. Nesse caso, o trabalhador poderá acompanhar o processo pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo telefone 158.

Trabalhador pode receber até 5 parcelas

Em caso de aprovação do pedido de seguro-desemprego, os trabalhadores domésticos poderão receber até cinco parcelas do salário mínimo. A saber, o número de parcelas varia de acordo com o número de solicitações anteriores do benefício e do tempo de trabalho:

  • 1ª solicitação: De 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo de trabalho;
  • 2ª solicitação: De 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo de trabalho;
  • 3ª solicitação em diante: Mínimo de 6 meses de trabalho para ter direito à contagem de parcelas.

O pagamento do benefício ocorrerá em conta e banco informados pelo próprio trabalhador. Aliás, a conta bancária ou poupança deverá ser de titularidade do solicitante do seguro-desemprego, não podendo ser conta salário ou conta conjunta.

Caso esse seja o seu caso, você precisará abrir uma conta própria para receber o direito trabalhista. Portanto, não deixe para fazer isso apenas quando for solicitar o seguro-desemprego.

O saque do valor do benefício também poderá ocorrer com o uso do Cartão Cidadão. Em resumo, o profissional pode procurar os terminais de autoatendimento, lotéricas ou casas de conveniência da Caixa Econômica Federal para retirar o benefício.

Vale destacar que, nas agências da Caixa, o trabalhador deverá apresentar documento de identificação e número de CPF para retirar o valor do seguro. Inclusive, esses saques são possíveis porque os depósitos podem ser feitos tanto em conta poupança da Caixa quanto em conta poupança social do banco.

Por fim, caso o profissional não informe os dados de conta e banco ou não possua conta poupança na Caixa, receberá o valor através do Cartão Cidadão ou em agências da Caixa.

Tags: abonobenefíciodireito trabalhistaparcelasseguro-desempregotrabalhador doméstico
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Ruan Samarone

Ruan Samarone

Formado em Jornalismo, já escreveu mais de 9 mil textos sobre Economia, Direitos do Trabalhador e Benefícios Sociais.

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