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Página Inicial Economia

Receita Federal recebeu 12,6 milhões de declarações do Imposto de Renda

Atraso do envio da declaração do imposto de renda poderá gerar a cobrança de multa ao contribuinte

Ruan Samarone por Ruan Samarone
12 de maio de 2025, 16:05h
em Economia
Receita Federal recebeu 12,6 milhões de declarações do Imposto de Renda

Receita Federal recebeu 12,6 milhões de declarações do Imposto de Renda. Imagem: Agência Brasil.

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A Receita Federal informou ter recebido mais de 10 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2024) até a madrugada desta quarta-feira (10). Em dados absolutos, houve o envio de 12.652.308  documentos. O órgão espera receber 43 milhões de declarações neste ano.

A saber, a quantidade de declarações recebidas representa 29,4% do esperado para 2024. Embora o número ainda esteja baixo, vale destacar que o prazo para entregar as declarações de IR segue até o dia 31 de maio, ou seja, os brasileiros têm quase dois meses completos para enviar os documentos ao fisco.

Quem deve enviar a declaração do Imposto de Renda?

De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que atender a algum dos requisitos abaixo deverá enviar a declaração do Imposto de Renda 2024:

  • Teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2023;
  • Recebeu em 2023 rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer período de 2023 e se encontrou nesta mesma condição de residente até 31 de dezembro do ano passado;
  • Teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural em 2023;
  • Tinha a posse ou a propriedade de bens ou direitos, com valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro do ano passado;
  • Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais e adquiriu outro imóvel residencial em seguida, no prazo de 180 dias;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada no exterior como se a detenção tivesse ocorrido diretamente pela pessoa física;
  • Possui trust no exterior;
  • Deseja atualizar bens no exterior.

Veja como fazer a declaração do imposto de renda

O prazo de entrega da declaração do imposto de renda 2024 teve início no último dia 15 de março, e o período de envio seguirá por dois meses e meio, até o dia 31 de maio.

Os contribuintes têm mais de um mês e meio para entregar a declaração. Portanto, as pessoas que estão obrigadas a enviar o documento devem ficar atentas para não perderem o prazo, uma vez que o atraso do envio da declaração do imposto de renda poderá gerar a cobrança de multa.

As pessoas podem utilizar o programa do imposto de renda, disponibilizado pela Receita Federal. Para isso, os contribuintes poderão baixar e instalar o programa no computador para preencher e enviar a declaração do imposto de renda.

Só é possível realizar o preenchimento online, direto pela internet, se a pessoa tiver uma conta Gov.br com nível de segurança prata ou ouro. As pessoas que não têm a conta, devem se cadastrar, pois essa é a única forma de preencher a declaração online. Já os brasileiros que têm conta nível bronze devem elevá-lo para realizar o procedimento.

Também é possível instalar o aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’, disponível na App Store ou Google Play, no seu smartphone.

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Atraso do envio da declaração do imposto de renda poderá gerar a cobrança de multa
Atraso do envio da declaração do imposto de renda poderá gerar a cobrança de multa. Imagem: Pixabay.

O que devo declarar no Imposto de Renda?

Em suma, o contribuinte deverá declarar todos os rendimentos que teve no ano anterior. Cabe salientar os rendimentos isentos de tributação também devem constar no documento, bem como todos os gastos realizados no ano.

  • Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica: informe todos os salários recebidos ao longo de 2023;
  • Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física/exterior: declare valores recebidos por aluguéis ou trabalhos autônomos, entre outros casos;
  • Rendimentos isentos e não tributáveis: mencione auxílios recebidos do governo (FGTS, seguro-desemprego), restituições do IR, rendimentos da poupança, entre outros;
  • Pagamentos efetuados: liste todos os gastos efetuados no ano passado, incluindo saúde, educação, aluguel, pensão alimentícia;
  • Dívidas e ônus reais: informe as contas pendentes que tenham valores acima de R$ 5.000;
  • Bens e direitos: declare as suas posses, como casa, carro, contas bancárias e investimentos.

Não entregue a declaração do IR no final do prazo

Vale lembrar que o brasileiro costuma deixar muita coisa para última hora, mas essa não é a ação mais indicada, até porque, caso surja algum problema, pode não haver tempo hábil para solucioná-lo. Além disso, há diversos riscos para os contribuintes que não conseguirem enviar a declaração no prazo determinado.

No caso do Imposto de Renda, existem algumas consequências para quem atrasa o envio da declaração. Em caso de atraso, o contribuinte pagará uma multa de 1% sobre o imposto devido mensalmente.

Também cabe salientar que a entrega feita antes do final do prazo garante uma restituição mais cedo aos contribuintes que tiverem direito. Contudo, isso só acontecerá se não houve erros, omissões ou inconsistências no documento enviado à Receita Federal. A propósito, idosos, contribuintes com alguma deficiência e pessoas portadoras de doença grave possuem prioridade.

A propósito, o imposto de renda é um tributo cobrado anualmente pelo governo federal sobre os ganhos de pessoas e empresas. Em suma, o contribuinte paga uma porcentagem da sua renda ao governo, que acompanha a evolução patrimonial da pessoa física ou jurídica, conforme os rendimentos declarado. Logo, os cidadãos que possuem uma renda mais elevada também pagam mais impostos no país.

Tags: contribuintesdeclaração do imposto de rendaimposto de rendaImposto de Renda 2024IRPF 2024receita federal
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Ruan Samarone

Ruan Samarone

Formado em Jornalismo, já escreveu mais de 9 mil textos sobre Economia, Direitos do Trabalhador e Benefícios Sociais.

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