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Página Inicial Direitos do Trabalhador FGTS

FGTS: Quem não é demitido sem justa causa pode sacar o abono? Confira agora

Saque total do FGTS não se limite à demissão sem justa causa e à aposentadoria

Ruan Samarone por Ruan Samarone
11 de abril de 2024, 08:56h
em FGTS
FGTS: Quem não é demitido sem justa causa pode sacar o abono? Confira agora

FGTS: Quem não é demitido sem justa causa pode sacar o abono? Confira agora. Imagem: Getty Images.

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Muitos trabalhadores recebem o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão sem justa causa. Até pouco tempo atrás, essa era uma das maneiras de conseguir acessar o valor integral da conta do trabalhador. Contudo, existem outros fatores que permitem o saque do abono, sem o trabalhador ter sido demitido sem justa causa.

Muitas pessoas passam a vida inteira acreditando que o FGTS só pode ser acessado no momento da aposentadoria, além da demissão sem justa causa. No entanto, é possível utilizar os valores das contas em várias outras situações. Confira abaixo quais são as principais:

  • Aposentadoria;
  • Aquisição de casa própria ou pagamento de parcelas, liquidação ou amortização de financiamento habitacional;
  • Demissão sem justa causa;
  • Encerramento de contrato por prazo determinado;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV, estiver com câncer ou em estágio terminal devido a alguma doença;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador ou nulidade do contrato.

Em resumo, o FGTS figura como uma poupança para os trabalhadores, e eles podem utilizar o valor contido nas contas quando são desligados de alguma empresa.

Saque total do FGTS não se limite à demissão sem justa causa e à aposentadoria
Saque total do FGTS não se limite à demissão sem justa causa e à aposentadoria. Imagem: Reprodução.

Posso sacar o FGTS em caso de demissão por justa causa?

Quando o trabalhador é demitido por justa causa, ou seja, a empresa o dispensa devido a alguma falha grave cometida por ele, o FGTS fica retido. Embora o trabalhador fique impedido de sacar o valor do abono, o dinheiro continua pertencendo à pessoa.

Aliás, nem todo mundo sabe, mas a pessoa demitida por justa causa pode sacar o FGTS, mas apenas três anos após à dispensa, mas isso será permitido somente se o trabalhador não tiver um novo registro na carteira de trabalho nesse período. Como a pessoa não conseguiu iniciar um novo trabalho formal em três anos, ela recebe o direito de sacar o valor integral do FGTS no país.

Cabe salientar que a demissão por justa causa não é algo positivo para o trabalhador. Isso porque, nestas situações, os únicos direitos garantidos ao trabalhador regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) passam a ser:

  • Salário proporcional aos dias trabalhados no mês (incluindo hora extra e adicional noturno, quando devido);
  • Férias vencidas, acrescidas de 1/3, caso haja;
  • 13º salário vencido, caso exista.

Em contrapartida, o trabalhador demitido por justa causa perderá os seguintes benefícios:

  • Aviso prévio indenizado;
  • Férias proporcionais;
  • 13º proporcional ao tempo trabalhado;
  • Multa de 40% sobre o valor do FGTS, depositado pela empresa no período em que trabalhou para ela;
  • Saque do saldo total do FGTS;
  • Seguro-desemprego.

Nova modalidade do FGTS

Há poucos anos, houve a criação de uma nova modalidade de FGTS no país. Trata-se do saque-aniversário, que permite a retirada de parte do saldo das contas dos titulares todos os anos. Contudo, é preciso aderir à modalidade para começar a receber anualmente o abono.

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Em resumo, o saque-aniversário permite a retirada de valores entre o primeiro e o último dia útil do mês de aniversário dos trabalhadores. A saber, a liberação dos saques fica disponível por três meses. Por isso que os trabalhadores que fazem aniversário em fevereiro, por exemplo, podem acessar o valor disponível em março ou abril.

Apesar de o direito trabalhista ter surgido há pouco tempo no país, a modalidade já caiu nas graças de milhares de trabalhadores. No entanto, vários outros profissionais criticam essas retiradas e não as veem com bons olhos. Mas qual modalidade do FGTS é mais vantajosa, o saque-aniversário ou o rescisão?

Saque-Aniversário X Saque-Rescisão

Na prática, muitos trabalhadores se perguntam qual é a melhor modalidade do FGTS. De acordo com especialistas, ambas as formas de saque possuem pontos positivos e negativos para o cidadão.

No caso do saque-aniversário, a modalidade dá a chance de o trabalhador sacar o dinheiro e aplicá-lo em investimentos mais rentáveis. Em suma, o FGTS tem uma rentabilidade muito baixa, e até perde para a poupança em momentos como o que estamos vivendo hoje em dia, com os juros em patamar bastante elevado, apesar dos recentes recuos.

No entanto, há um grande problema nessa modalidade: os brasileiros não possuem grandes conhecimentos em educação financeira. Na verdade, a maioria das pessoas não sabe direito como usar o dinheiro e acaba prejudicada, gastando todo o valor de maneira inconsequente.

Especialistas afirmam que o saque-aniversário deve ser escolhido apenas por quem possuir reserva de emergência. Assim, mesmo que algo inesperado aconteça e leve a pessoa a uma eventual crise financeira, ela terá como superar o momento de dificuldade, pelo menos por algum tempo.

Por outro lado, caso o trabalhador tenha dificuldade em juntar dinheiro ou aplicá-lo em algum investimento, sem gastá-lo, o indicador é continuar com o saque-rescisão. Aliás, os trabalhadores que precisam do dinheiro de maneira mais urgente costumam escolher o saque-aniversário.

Tags: demissão sem justa causafgtssaques do FGTS
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Ruan Samarone

Ruan Samarone

Formado em Jornalismo, já escreveu mais de 9 mil textos sobre Economia, Direitos do Trabalhador e Benefícios Sociais.

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