A Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2024). O documento figura como um comprovante de rendimentos e possui uma importância significativa no país.
Embora muitas pessoas critiquem a obrigatoriedade de enviar a declaração, o documento pode ajudar os brasileiros a financiar veículos e imóveis, visto que as concessionárias aceitam a declaração como comprovante de renda. Além disso, torna-se mais fácil para contratar empréstimos bancários e requerer lucros cessantes em caso de sinistros de veículos.
No ano passado, a expectativa do fisco era receber até 39,5 milhões, mas o número alcançou 41,1 milhões. Já em 2024, devido à nova faixa de isenção do imposto, cerca de 4 milhões de contribuintes não vão precisar declarar o IR. Contudo, a Receita ainda espera que o número de documentos entregues cresça em relação a 2023.
Confira quantas declarações do IRPF 2024 a Receita Federal já recebeu
Quem deve enviar a declaração do Imposto de Renda?
De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que atender a algum dos requisitos abaixo deverá enviar a declaração do Imposto de Renda 2024:
- Teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2023;
- Recebeu em 2023 rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer período de 2023 e se encontrou nesta mesma condição de residente até 31 de dezembro do ano passado;
- Teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural em 2023;
- Tinha a posse ou a propriedade de bens ou direitos, com valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro do ano passado;
- Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais e adquiriu outro imóvel residencial em seguida, no prazo de 180 dias;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada no exterior como se a detenção tivesse ocorrido diretamente pela pessoa física;
- Possui trust no exterior;
- Deseja atualizar bens no exterior.
Você sabe o que deve declarar no Imposto de Renda?
Em suma, o contribuinte deverá declarar todos os rendimentos que teve no ano anterior. Cabe salientar os rendimentos isentos de tributação também devem constar no documento, bem como todos os gastos realizados no ano.
- Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica: informe todos os salários recebidos ao longo de 2023;
- Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física/exterior: declare valores recebidos por aluguéis ou trabalhos autônomos, entre outros casos;
- Rendimentos isentos e não tributáveis: mencione auxílios recebidos do governo (FGTS, seguro-desemprego), restituições do IR, rendimentos da poupança, entre outros;
- Pagamentos efetuados: liste todos os gastos efetuados no ano passado, incluindo saúde, educação, aluguel, pensão alimentícia;
- Dívidas e ônus reais: informe as contas pendentes que tenham valores acima de R$ 5.000;
- Bens e direitos: declare as suas posses, como casa, carro, contas bancárias e investimentos;
Em síntese, as pessoas deverão declarar todos os rendimentos e todos os gastos realizados em 2023. A partir disso, que saberá qual o valor a pagar ao fisco. Aliás, confira abaixo a tabela para a base de cálculo
Base de Cálculo | Alíquota | Dedução do IR |
Até R$ 2.259,20 | Isento | R$ 0,00 |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Veja até quando você pode enviar a declaração do IRPF
O prazo de entrega da declaração do imposto de renda 2024 teve início no último dia 15 de março, e o período de envio seguirá por dois meses e meio, até o dia 31 de maio.
Os contribuintes têm pouco mais de um mês para entregar a declaração. Portanto, as pessoas que estão obrigadas a enviar o documento devem ficar atentas para não perderem o prazo, uma vez que o atraso do envio da declaração do imposto de renda poderá gerar a cobrança de multa.
As pessoas podem utilizar o programa do imposto de renda, disponibilizado pela Receita Federal. Para isso, os contribuintes deverão baixar e instalar o programa no computador para preencher e enviar a declaração do imposto de renda.
Só é possível realizar o preenchimento online, direto pela internet, se a pessoa tiver uma conta Gov.br com nível de segurança prata ou ouro. As pessoas que não têm a conta, devem se cadastrar, pois essa é a única forma de preencher a declaração online. Já os brasileiros que têm conta nível bronze devem elevá-lo para realizar o procedimento.
Por fim, também é possível instalar o aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’, disponível na App Store ou Google Play, no seu smartphone.