Você sabia que os trabalhadores do país podem retirar o FGTS em diversas situações? Antigamente, havia apenas o saque-rescisão do FGTS, e os trabalhadores mais velhos acabam focando apenas nessa modalidade e esquecendo que foi criado um novo tipo de retirada do benefício há poucos anos, o saque-aniversário.
Em resumo, muitos trabalhadores passaram a maior parte da vida funcional conhecendo apenas o saque-rescisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esse tipo de retirada permitia o saque dos valor integral das contas apenas quando havia demissão sem justa causa. Logo, os profissionais que passavam a vida toda em um único emprego consideravam esse benefício como um bônus no momento da aposentadoria.
Entretanto, existem outras situações que possibilitam a retirada dos valores das contas, apesar de muitos profissionais não terem esse conhecimento. Confira abaixo quais são as principais situações que permitem aos trabalhadores o saque do FGTS no país:
- Aposentadoria;
- Aquisição de casa própria ou pagamento de parcelas, liquidação ou amortização de financiamento habitacional;
- Demissão sem justa causa;
- Encerramento de contrato por prazo determinado;
- Falecimento do trabalhador;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV, estiver com câncer ou em estágio terminal devido a alguma doença;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador ou nulidade do contrato.
Em resumo, o FGTS figura como uma poupança para os trabalhadores, e eles podem utilizar o valor contido nas contas quando são desligados de alguma empresa. No entanto, a pessoa que quer financiar casa ou que está passando por momentos delicados em relação à saúde também pode utilizar o saldo do benefício.
É possível sacar o FGTS em caso de demissão por justa causa?
Quando o trabalhador é demitido por justa causa, ou seja, a empresa o dispensa devido a alguma falha grave cometida por ele, o FGTS fica retido. Embora o trabalhador fique impedido de sacar o valor do abono, o dinheiro continua pertencendo a ele. Na verdade, ele só perde o direito de retirar o valor após o desligamento com a empresa, uma vez que ele mesmo cometeu alguma falha grave.
Contudo, é importante ressaltar que a pessoa demitida por justa causa pode sacar o FGTS três anos após à dispensa, mas isso será permitido somente se o trabalhador não tiver um novo registro na carteira de trabalho nesse período.
Cabe salientar que a demissão por justa causa não é positiva para o trabalhador. Isso porque, nestas situações, os únicos direitos garantidos ao trabalhador regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) passam a ser:
- Salário proporcional aos dias trabalhados no mês (incluindo hora extra e adicional noturno, quando devido);
- Férias vencidas, acrescidas de 1/3, caso haja;
- 13º salário vencido, caso exista.
Por outro lado, o trabalhador demitido por justa causa perderá os seguintes benefícios:
- Aviso prévio indenizado;
- Férias proporcionais;
- 13º proporcional ao tempo trabalhado;
- Multa de 40% sobre o valor do FGTS, depositado pela empresa no período em que trabalhou para ela;
- Saque do saldo total do FGTS;
- Seguro-desemprego.
Saque-Aniversário do FGTS
Há poucos anos, houve a criação de uma nova modalidade de FGTS no país. Trata-se do saque-aniversário, que permite a retirada de parte do saldo das contas dos titulares todos os anos. Contudo, é preciso aderir à modalidade para começar a receber anualmente o abono.
Em resumo, o saque-aniversário permite a retirada de valores entre o primeiro e o último dia útil do mês de aniversário dos trabalhadores. A saber, a liberação dos saques fica disponível por três meses. Por isso que os trabalhadores que fazem aniversário em fevereiro, por exemplo, podem acessar o valor disponível em março ou abril.
Apesar de o direito trabalhista ter surgido há pouco tempo no país, a modalidade já caiu nas graças de milhares de trabalhadores. No entanto, vários outros profissionais criticam essas retiradas e não as veem com bons olhos.
No Brasil, existem duas modalidades de retirada: o saque-aniversário e o saque-rescisão. Em síntese, ambas as modalidade do FGTS possuem pontos positivos e negativos, e é preciso ficar atento para escolher a mais vantajosa.
No caso do saque-aniversário, a modalidade dá a chance de o trabalhador sacar o dinheiro e aplicá-lo em investimentos mais rentáveis. Entretanto, há um grande problema nessa modalidade: os brasileiros não possuem grandes conhecimentos em educação financeira e a maioria das pessoas não sabe direito como usar o dinheiro. Assim, correm o risco de gastarem todo o valor de maneira inconsequente.
Especialistas afirmam que o saque-aniversário deve ser escolhido apenas por quem possuir reserva de emergência. Assim, mesmo que algo inesperado aconteça e leve a pessoa a uma eventual crise financeira, ela terá como superar o momento de dificuldade, pelo menos por algum tempo.
Por outro lado, caso o trabalhador tenha dificuldade em juntar dinheiro ou aplicá-lo em algum investimento, sem gastá-lo, o indicador é continuar com o saque-rescisão. Aliás, os trabalhadores que precisam do dinheiro de maneira mais urgente costumam escolher o saque-aniversário.