Com o prazo para a entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-MEI) de 2024 se encerrando em apenas dois dias, dados recentes da Receita Federal apontam que quase metade dos microempreendedores individuais ainda não cumpriram com essa obrigação fiscal. De acordo com informações divulgadas até as 11h desta quarta-feira (29), apenas 7,91 milhões de profissionais autônomos enviaram o documento, representando aproximadamente 50,33% dos 15.719.345 MEI ativos em 2023.
É importante destacar que a entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-MEI) é obrigatória mesmo para aqueles que já enviaram a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, cujo prazo final é até 31 de maio. Todos os indivíduos que atuaram como MEI em qualquer período do ano de 2023 estão sujeitos a essa obrigação.
Por outro lado, os microempreendedores individuais que iniciaram suas atividades apenas em 2024 deverão preencher a declaração somente no próximo ano, em 2025. É fundamental que os contribuintes estejam cientes das suas responsabilidades fiscais e cumpram com os prazos estabelecidos para evitar possíveis penalidades.
Declaração anual simplificada para o MEIs
A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-MEI) é um documento obrigatório para os microempreendedores individuais (MEI) no Brasil. Ela deve ser entregue anualmente e contém informações sobre o faturamento bruto do MEI no ano anterior, bem como sobre a contratação de funcionários, se aplicável.
Essa declaração é uma forma de o governo ter controle sobre as atividades dos MEIs e garantir o cumprimento das obrigações fiscais. Através dela, é possível calcular os impostos devidos pelo MEI, como o Imposto sobre Serviços (ISS), se aplicável, e a Contribuição para a Seguridade Social destinada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A DASN-MEI costuma ser entregue até o final de maio de cada ano, referente ao ano fiscal anterior. É importante que o microempreendedor individual esteja atento aos prazos e cumpra com essa obrigação para evitar possíveis penalidades, como multas e impedimentos para a realização de novos negócios.
Prorrogação para moradores do RS
Por conta das enchentes que afetaram o estado do Rio Grande do Sul, os microempreendedores individuais (MEI) tiveram o prazo para a entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-MEI) prorrogado. A nova data limite foi estendida até o dia 31 de julho, conforme estabelecido pela Resolução CGSN nº 175, de 10 de maio de 2024.
Essa medida visa oferecer aos MEIs do estado mais tempo para lidar com os impactos das enchentes e organizar suas informações fiscais de forma adequada. Essa prorrogação é uma oportunidade importante para os microempreendedores garantirem o cumprimento de suas obrigações fiscais diante das circunstâncias desafiadoras causadas pelas inundações.
Entrega da DASN-MEI fora do prazo
A não entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-MEI) dentro do prazo estabelecido pode resultar em penalidades financeiras para o contribuinte. Quem não cumprir com essa obrigação dentro do prazo estará sujeito a uma multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou um mínimo de R$ 50,00. É importante destacar que essa multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração, sendo uma consequência direta do atraso no envio do documento.