Em meio a desastres naturais que assolam diversas regiões do país, o governo federal está permitindo que trabalhadores residentes em áreas afetadas possam realizar o resgate de valores de suas contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Esta medida, conhecida como Saque-Calamidade, visa fornecer um alívio financeiro emergencial para aqueles que enfrentam dificuldades devido a calamidades públicas reconhecidas pela Defesa Civil.
Neste mês de setembro de 2024, um total de 70 municípios distribuídos por nove estados brasileiros foram habilitados para que seus moradores solicitem o saque de até R$ 6.220,00 de cada conta do FGTS, respeitando o saldo disponível. Esta liberação abrange localidades atingidas por eventos climáticos extremos, como enchentes, deslizamentos de terra e chuvas intensas, que tiveram seus decretos de calamidade pública devidamente reconhecidos pelas autoridades competentes.
Entendendo o Saque-Calamidade do FGTS
O Saque-Calamidade é uma opção oferecida pelo governo federal que permite aos trabalhadores com contas ativas no FGTS realizar retiradas de valores para enfrentar necessidades urgentes decorrentes de desastres naturais. Este benefício é concedido exclusivamente a moradores de áreas que tiveram seu estado de calamidade pública oficialmente declarado pela Defesa Civil municipal.
Ao solicitar o Saque-Calamidade, o trabalhador pode retirar até R$ 6.220,00 de cada conta vinculada ao FGTS, limitado ao saldo disponível. Este valor é destinado a auxiliar no custeio de despesas essenciais, como reparos em residências danificadas, aquisição de suprimentos básicos e até mesmo a relocação temporária, caso necessário.
Requisitos e Procedimentos para Solicitar o Saque
Para ter acesso ao Saque-Calamidade, é necessário atender a alguns requisitos básicos e seguir os procedimentos estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do FGTS. Veja abaixo os principais aspectos a serem considerados:
Documentação Necessária
- Documento de identificação válido (Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ou Passaporte);
- Selfie segurando o documento de identificação;
- Comprovante de residência emitido até 120 dias antes da data da calamidade. Caso o comprovante esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a), será necessário apresentar a certidão de casamento ou uma Escritura Pública de União Estável.
Se o trabalhador não possuir um comprovante de residência, é possível enviar uma declaração própria validada pela Caixa Econômica Federal.
Processo de Solicitação
O processo de solicitação do Saque-Calamidade pode ser realizado de forma prática e segura por meio do aplicativo FGTS, disponível para dispositivos móveis. Basta acessar a opção “Saques” e seguir as instruções fornecidas.
Após a solicitação, o trabalhador poderá indicar uma conta bancária da Caixa Econômica Federal, incluindo a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira, para receber os valores sem custos adicionais.

Cidades Habilitadas em Setembro de 2024
A seguir, apresentamos a lista completa das cidades habilitadas para o Saque-Calamidade do FGTS neste mês de setembro de 2024, juntamente com as respectivas datas-limite para solicitação por parte dos moradores locais. É importante observar que a maioria destas localidades se concentra no estado do Rio Grande do Sul, severamente impactado pelas enchentes ocorridas em maio deste ano.
Alagoas
| Município | Prazo para Solicitação |
|---|---|
| Jequiá da Praia | 02/09/2024 |
Maranhão
| Município | Prazo para Solicitação |
|---|---|
| Formosa da Serra Negra | 01/09/2024 |
| Pedro do Rosário | 01/09/2024 |
| Peri Mirim | 01/09/2024 |
| São Bento | 08/09/2024 |
| São João Batista | 17/09/2024 |
| Turilândia | 04/09/2024 |
Minas Gerais
| Município | Prazo para Solicitação |
|---|---|
| Grão Mogol | 12/09/2024 |
| Pará de Minas | 01/09/2024 |
Pará
| Município | Prazo para Solicitação |
|---|---|
| Baião | 28/10/2024 |
| Belterra | 08/10/2024 |
| Goianésia do Pará | 01/09/2024 |
| Santa Luzia do Pará | 11/09/2024 |
Piauí
| Município | Prazo para Solicitação |
|---|---|
| Massapê do Piauí | 15/09/2024 |
Paraná
| Município | Prazo para Solicitação |
|---|---|
| Dois Vizinhos | 01/09/2024 |
| Pérola D’Oeste | 01/09/2024 |
| São Miguel do Iguaçu | 03/11/2024 |
Rio Grande do Norte
| Município | Prazo para Solicitação |
|---|---|
| Touros | 23/10/2024 |
Rio Grande do Sul
| Município | Prazo para Solicitação |
|---|---|
| Arroio do Padre | 03/09/2024 |
| Arroio do Tigre | 06/11/2024 |
| Bossoroca | 03/09/2024 |
| Caibaté | 03/09/2024 |
| Cambará do Sul | 03/09/2024 |
| Campo Novo | 28/10/2024 |
| Capão do Cipó | 03/09/2024 |
| Caraá | 03/09/2024 |
| Cerro Largo | 03/11/2024 |
| Coronel Barros | 03/09/2024 |
| Chuí | 14/10/2024 |
| Chuvisca | 03/09/2024 |
| Dom Pedrito | 03/09/2024 |
| Entre-Ijuís | 03/09/2024 |
| Esperança do Sul | 03/09/2024 |
| Erebango | 06/11/2024 |
| Glorinha | 08/10/2024 |
| Guarani das Missões | 03/09/2024 |
| Hulha Negra | 03/09/2024 |
| Itacurubi | 03/09/2024 |
| Jacutinga | 03/09/2024 |
| Morrinhos do Sul | 03/09/2024 |
| Morro Redondo | 03/09/2024 |
| Jaquirana | 06/11/2024 |
| Horizontina | 23/10/2024 |
| Lagoão (Portaria 2638) | 28/10/2024 |
| Mampituba | 25/09/2024 |
| Nicolau Vergueiro | 10/11/2024 |
| Mato Queimado | 03/09/2024 |
| Pejuçara | 03/09/2024 |
| Quatro Irmãos | 03/09/2024 |
| Sagrada Família (Portaria 2842) | 03/11/2024 |
| Saldanha Marinho | 14/10/2024 |
| Santa Bárbara do Sul | 14/10/2024 |
| São José dos Ausentes | 03/09/2024 |
| São Luiz Gonzaga | 30/09/2024 |
| Segredo (Portaria 2635) | 24/10/2024 |
| Tavares | 25/09/2024 |
| Terra de Areia | 03/09/2024 |
| Tio Hugo | 29/10/2024 |
| Torres | 25/09/2024 |
| Três de Maio | 03/09/2024 |
| Turuçu | 03/09/2024 |
Santa Catarina
| Município | Prazo para Solicitação |
|---|---|
| Antônio Carlos | 01/09/2024 |
| Balneário Gaivota | 23/10/2024 |
| Capinzal | 01/09/2024 |
| Ipira | 08/09/2024 |
| Ponte Serrada | 14/10/2024 |
| Rio do Oeste | 23/10/2024 |
| Santo Amaro da Imperatriz | 11/09/2024 |
| São João do Sul | 01/10/2024 |
| Sombrio | 23/10/2024 |
Importância do Saque-Calamidade para as Comunidades Afetadas
O Saque-Calamidade do FGTS desempenha um papel importante no auxílio às famílias e comunidades atingidas por desastres naturais. Ao permitir o acesso a recursos financeiros em momentos de adversidade, esta medida visa aliviar parte do fardo enfrentado pelos trabalhadores, fornecendo-lhes meios para reconstruir suas vidas e suprir necessidades básicas.
Além disso, a liberação desses valores contribui para a retomada da atividade econômica local, uma vez que os recursos podem ser reinvestidos na aquisição de materiais de construção, alimentos, roupas e outros itens essenciais, impulsionando o comércio e os serviços na região.
É importante ressaltar que o Saque-Calamidade não é um benefício permanente, mas sim uma medida emergencial destinada a mitigar os impactos imediatos de calamidades públicas. Portanto, é fundamental que os trabalhadores aproveitem esta oportunidade para reorganizar suas finanças e buscar soluções duradouras para enfrentar os desafios decorrentes desses eventos extremos.












