O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista garantido por lei a todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Trata-se de um fundo constituído por depósitos mensais realizados pelos empregadores, equivalentes a 8% do salário do empregado, em uma conta vinculada e individualizada.
O FGTS tem como objetivo proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa, assegurando-lhe uma reserva financeira para enfrentar o período de desemprego. Além disso, o fundo pode ser utilizado em situações específicas, como na compra da casa própria, no pagamento de despesas com educação e na cobertura de gastos em casos de calamidade pública ou emergência de saúde.
Criado em 1966, o FGTS é administrado pela Caixa Econômica Federal e regulamentado pelo Conselho Curador do FGTS, composto por representantes dos trabalhadores, empregadores e órgãos governamentais. Desde sua implementação, o fundo tem desempenhado um papel fundamental na proteção dos direitos dos trabalhadores e no incentivo à poupança e ao investimento imobiliário no Brasil.
Como funciona o FGTS?
O funcionamento do FGTS é simples: todos os meses, o empregador deposita 8% do salário do empregado em uma conta vinculada ao FGTS, aberta na Caixa Econômica Federal. Esses depósitos são obrigatórios e devem ser realizados até o dia 7 do mês subsequente ao de competência.
Os valores depositados no FGTS são corrigidos monetariamente pela Taxa Referencial (TR) e recebem uma remuneração adicional, que varia conforme a modalidade de aplicação escolhida pelo Conselho Curador do FGTS. Atualmente, a remuneração é de 3% ao ano, além da TR.
Os recursos do FGTS são aplicados em investimentos seguros, como financiamentos habitacionais, saneamento básico e infraestrutura urbana, gerando retorno financeiro para o fundo e contribuindo para o desenvolvimento do país.
Quem tem direito ao FGTS?
Todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito ao FGTS. Isso inclui empregados de empresas privadas, trabalhadores domésticos, trabalhadores temporários, avulsos, rurais e atletas profissionais.
No entanto, existem algumas exceções, como os servidores públicos estatutários, os empregados de organismos internacionais e os trabalhadores autônomos, que não possuem vínculo empregatício formal e, portanto, não têm direito ao FGTS.
Como consultar o saldo do FGTS?
Os trabalhadores podem verificar o saldo de suas contas vinculadas ao FGTS através de diversos canais disponibilizados pela Caixa Econômica Federal:
- Aplicativo FGTS: Disponível para dispositivos móveis Android e iOS, permite consultar o saldo, extrato e outras informações relacionadas ao FGTS.
- Site da Caixa: No site da Caixa, é possível acessar a opção “FGTS” e realizar consultas e operações relacionadas ao fundo.
- Internet Banking: Ao acessar a área de internet banking da Caixa, o trabalhador pode consultar o saldo e extrato do FGTS.
- Correspondentes Caixa Aqui: Esses estabelecimentos parceiros da Caixa, como casas lotéricas, permitem a consulta de saldo e extrato do FGTS mediante a apresentação de documentos.
- Agências da Caixa: Nas agências físicas da Caixa Econômica Federal, é possível solicitar a consulta de saldo e extrato do FGTS pessoalmente.
É importante ressaltar que, para acessar essas opções, o trabalhador precisa ter em mãos seu número de inscrição no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
Quais são as possibilidades de Saque do FGTS?
O saque dos valores depositados no FGTS é permitido em situações específicas, regulamentadas pela lei e pelo Conselho Curador do FGTS. Algumas das principais hipóteses de saque são:
- Demissão sem justa causa: O trabalhador demitido sem justa causa tem direito a sacar o saldo total de sua conta vinculada ao FGTS, incluindo a multa rescisória de 40% sobre o montante depositado pelo empregador durante o contrato de trabalho.
- Aposentadoria: Ao se aposentar pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou por outro regime de previdência oficial, o trabalhador pode sacar o saldo total do FGTS.
- Aquisição da casa própria: É possível utilizar os recursos do FGTS para a aquisição, construção, reforma ou quitação de imóvel residencial, desde que atendidos os requisitos estabelecidos pela Caixa Econômica Federal.
- Doenças graves: Em casos de doenças graves, como câncer, AIDS, tuberculose ativa, alienação mental, entre outras, o trabalhador pode sacar parte do saldo do FGTS para custear o tratamento.
- Calamidade pública: Em situações de calamidade pública oficialmente reconhecida, como enchentes, incêndios ou desabamentos, é permitido o saque de parte do FGTS para a reconstrução ou reparo da residência atingida.
- Idade avançada: Trabalhadores com idade igual ou superior a 70 anos podem sacar a totalidade dos valores depositados em suas contas vinculadas ao FGTS.
Essas são apenas algumas das opções de saque do FGTS. É importante destacar que cada situação possui regras e requisitos específicos, que devem ser verificados junto à Caixa Econômica Federal antes de solicitar o saque.
Prazos para o saque do FGTS
Os prazos para a liberação dos valores sacados do FGTS variam conforme a modalidade de saque e o canal utilizado pelo trabalhador. Em geral, os prazos são os seguintes:
- Saque por demissão sem justa causa: O saque pode ser realizado imediatamente após a demissão, desde que o empregador tenha informado corretamente a rescisão contratual à Caixa Econômica Federal.
- Saque por aposentadoria: O saque é liberado em até 5 dias úteis após a solicitação, desde que a aposentadoria tenha sido devidamente comprovada.
- Saque para aquisição da casa própria: O prazo varia de acordo com a modalidade de financiamento imobiliário escolhida, podendo levar de 15 a 30 dias úteis após a aprovação da operação pela Caixa Econômica Federal.
- Saque por doenças graves: A liberação ocorre em até 5 dias úteis após a apresentação da documentação comprobatória da doença.
- Saque por calamidade pública: O prazo é de até 5 dias úteis após a solicitação, desde que a situação de calamidade tenha sido oficialmente reconhecida.
- Saque por idade avançada: O saque é liberado em até 5 dias úteis após a solicitação, desde que comprovada a idade igual ou superior a 70 anos.
É importante ressaltar que esses prazos são aproximados e podem variar de acordo com a situação específica de cada trabalhador e a disponibilidade dos sistemas da Caixa Econômica Federal. Em caso de dúvidas, é recomendado consultar diretamente a instituição financeira.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma importante conquista dos trabalhadores brasileiros, garantindo-lhes uma reserva financeira em caso de demissão sem justa causa e a possibilidade de utilização desses recursos em situações específicas, como a aquisição da casa própria, o pagamento de despesas com educação e a cobertura de gastos em situações de calamidade pública ou emergência de saúde.