A Receita Federal divulgou as normas para a declaração do Imposto de Renda (IR) de 2025, referente ao ano-base 2024. A expectativa do governo é receber 46,2 milhões de declarações, um aumento em relação aos 43,2 milhões do ano anterior. As novas regras trazem mudanças significativas, incluindo a atualização do valor mínimo de rendimentos tributáveis que indicam a sua obrigatoriedade, além de algumas novidades, como a opção de preenche-la em diferentes dispositivos sem perder os dados, permitindo iniciá-la pelo celular (pelo aplicativo da Receita Federal) e finalizá-la pelo computador, por exemplo, a disponibilização da declaração pré-preenchida a partir de 1º de abril, a possibilidade de o contribuinte autorizar outro CPF a fazer sua declaração e um reforço na segurança do acesso às informações fiscais nos serviços virtuais, que agora exige que a conta Gov.br do usuário seja nível prata ou ouro.
Prazos e Cronograma
Para evitar possíveis contratempos, é importante se atentar ao calendário do IR 2025, que estabelece datas importantes para os contribuintes, desde o início da entrega até o pagamento das restituições.
Entrega da Declaração
- Início: 17 de março de 2025.
- Término: 30 de maio de 2025.
O não cumprimento do prazo para entrega da declaração ou o envio com informações incorretas ou incompletas acarreta multa de R$ 165,74 e o valor máximo pode chegar a 20% do imposto devido.
Pagamento de Quotas
- Vencimento da 1ª quota ou quota única: 30 de maio de 2025;
- Demais quotas: último dia útil de cada mês, até a 8ª quota em 30 de dezembro de 2025;
- Prazo para optar pelo débito automático da 1ª quota ou quota única: até 9 de maio de 2025.
Restituições
- Primeiro lote: 30 de maio de 2025;
- Segundo lote: 30 de junho de 2025;
- Terceiro lote: 31 de julho de 2025;
- Quarto lote: 29 de agosto de 2025;
- Quinto e último lote: 30 de setembro de 2025.
Ordem de Prioridade
- Contribuintes com 80 anos ou mais;
- Contribuintes entre 60 e 79 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes com a maior fonte de renda sendo o magistério
- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via Pix;
- Demais contribuintes.
Quem precisa declarar
A Receita Federal estabeleceu novos critérios para determinar quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025, que visam adequar as regras às atualizações econômicas e garantir uma tributação mais justa:
Rendimentos Tributáveis: pessoas que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024 são obrigados a declarar. Esta categoria inclui salários, aposentadorias e pensões do INSS ou de órgãos públicos. O valor representa um aumento em relação ao ano anterior, quando o limite era de R$ 30.639,90. A faixa de isenção é de R$ 2.824,00 mensais. Este valor já considera o desconto automático na fonte de R$ 564,00, criado pelo governo para isentar quem ganha até dois salários mínimos.
Rendimentos Isentos ou Tributados na Fonte: também precisa declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 200 mil. Isso inclui rendimentos de poupança, FGTS e outras fontes similares.
Ganho de Capital e Operações em Bolsa: contribuintes que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, devem fazer a declaração. Além disso, quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas com soma superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto, está obrigado a declarar.
Atividade Rural: produtores rurais com receita bruta superior a R$ 169.440,00 devem prestar contas ao Fisco. Este valor foi atualizado em relação ao ano anterior, quando o limite era de R$ 153.999,50.
Documentos Necessários
Para fazer a declaração do IR 2025, é importante ter em mãos diversos documentos e informações:
- RG e CPF do titular e dependentes;
- Comprovante de residência atualizado;
- Informe de rendimentos de salários, aposentadorias, pensões;
- Informes de instituições financeiras;
- Recibos de aluguéis recebidos;
- Recibos de despesas médicas e odontológicas;
- Comprovantes de gastos com educação;
- Recibos de doações realizadas;
- Documentos de compra e venda de bens (imóveis, veículos, etc.);
- Extratos de contas bancárias e investimentos.