Em abril de 2026, uma recomendação do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) solicitou a imediata suspensão da inclusão da fibromialgia como deficiência na Carteira de Identidade Nacional (CIN). A medida visa impedir a emissão de documentos que considerem essa condição como deficiência sem a devida análise multifatorial.
Entendendo a fibromialgia e seu reconhecimento
A fibromialgia é uma síndrome crônica reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS), caracterizada por dores espalhadas pelo corpo, fadiga severa, distúrbios no sono e dificuldades cognitivas. No Brasil, pessoas que sofrem dessa condição buscam o reconhecimento para assegurar direitos por meio de documentos oficiais, como a Carteira de Identidade.
Origem da discussão sobre fibromialgia como deficiência
Em abril de 2026, a Instrução Normativa nº 109 abriu a possibilidade de relacionar condições de saúde, incluindo fibromialgia, à figura de Pessoa com Deficiência (PCD) no documento de identificação. O intuito era facilitar a comprovação da condição e o acesso a benefícios, dispensando a necessidade constante de apresentação de laudos médicos.

Recomendação do Ministério Público do Piauí
No dia 17 de abril de 2026, o MPPI pediu à Secretaria de Segurança Pública do Piauí (SSP-PI) a interrupção imediata das emissões que reconhecem a fibromialgia como deficiência na CIN. A recomendação também exige o levantamento dos documentos emitidos com essa caracterização para que sejam corrigidos.
Critérios para o reconhecimento legal como Pessoa com Deficiência
Segundo o MPPI, embora a legislação federal permita o reconhecimento da fibromialgia como deficiência, esse enquadramento requer uma avaliação biopsicossocial abrangente e multidisciplinar. Um laudo médico isolado não é suficiente para caracterizar a condição como deficiência oficialmente. O processo deve considerar os efeitos na funcionalidade e participação social.
Novas orientações para registros na Carteira de Identidade
A recomendação determina que, se houver menção à fibromialgia ou outras condições de saúde na CIN, esta deve ter caráter apenas informativo, sem que haja associação automática à condição de deficiência. Além disso, fica proibido o uso de símbolos ou pictogramas que representem deficiência nesses documentos para evitar confusões.
Posicionamento da Secretaria de Segurança Pública do Piauí
A SSP-PI informou que está analisando tecnicamente a recomendação do MPPI. Enquanto isso, as emissões continuam seguindo os procedimentos vigentes, incluindo a anotação de condições de saúde apresentadas com laudos médicos. A pasta garantiu que eventuais mudanças serão amplamente divulgadas pelos canais oficiais.
“A Secretaria da Segurança Pública do Estado do Piauí (SSP-PI), por meio do Instituto de Cidadania Digital, informa que tomou conhecimento da recomendação do Ministério Público do Estado do Piauí referente à inclusão da condição de pessoa com deficiência na Carteira de Identidade Nacional (CIN), incluindo os casos de fibromialgia. O tema encontra-se em análise pelos setores técnicos e jurídicos competentes, com o objetivo de assegurar o pleno cumprimento da legislação e a adequada condução dos procedimentos administrativos. Até a conclusão dessa análise, as emissões seguem sendo realizadas normalmente, conforme os protocolos estabelecidos, inclusive nos casos em que há indicação de condição de saúde devidamente comprovada por laudo médico.”
Impactos para quem já possui a Carteira de Identidade com fibromialgia como deficiência
O Ministério Público requisitou que a SSP-PI identifique e recolha os documentos já emitidos com essa indicação para as devidas correções. O não cumprimento dessa recomendação poderá acarretar ações administrativas ou judiciais. Pessoas que receberam recentemente a carteira podem ser notificadas para atualização conforme as novas diretrizes.
Como acompanhar as atualizações e proteger seus direitos
Para quem é afetado diretamente por essa decisão, é essencial acompanhar as informações divulgadas pela SSP-PI e pelo Ministério Público do Piauí. Novas orientações sobre revisões e procedimentos poderão ser divulgadas a qualquer momento por meio dos canais oficiais.
Consequências do não atendimento à recomendação
O órgão de segurança pública tem o prazo de dez dias para informar à 28ª Promotoria de Justiça as medidas adotadas para atender à recomendação. Caso contrário, a SSP-PI pode enfrentar sanções administrativas ou ações judiciais, conforme advertência do MPPI.
Fonte: noticiasconcursos.com.br












