Muitos aposentados acreditam que, atingida determinada idade, não é necessário entregar a declaração do Imposto de Renda. Contudo, essa ideia está equivocada. Para o ano-base 2025, cujas declarações são apresentadas em 2026, o que define a obrigação de declarar é o volume de rendimentos, o patrimônio e as fontes de renda, e não a idade do contribuinte.
Assim, tanto idosos quanto pessoas mais jovens devem seguir as mesmas regras estabelecidas pela Receita Federal.
Critérios para obrigatoriedade de entrega da declaração
Em 2026, deve declarar quem se encaixa em pelo menos um dos seguintes requisitos:
- Rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 ao longo do ano;
- Patrimônio (bens e direitos) acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Ganho de capital proveniente da venda de bens, como imóveis ou veículos;
- Operações na bolsa de valores conforme os limites vigentes;
- Receita bruta da atividade rural acima do limite determinado.
Para aposentados, é importante considerar todas as fontes de renda, como benefícios do INSS, aluguéis e rendimentos financeiros, pois a soma pode ultrapassar rapidamente os valores de isenção.
Isenção para contribuintes com 65 anos ou mais
A lei prevê um benefício especial para quem tem 65 anos ou mais: uma parcela extra de isenção referente a rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão, reserva remunerada ou reforma pagos por previdência social ou privada.
Em 2026, essa isenção é válida para rendimentos até R$ 24.751,74 por ano, equivalente a R$ 1.903,98 por mês. Quando os ganhos ultrapassam esse limite, a tributação segue a tabela progressiva do Imposto de Renda.
Declaração permanece obrigatória mesmo com a isenção
Importante destacar que a isenção não elimina a necessidade de apresentar a declaração. O programa da Receita Federal utiliza automaticamente o valor isento para ajustar a base de cálculo, diminuindo o imposto devido. No entanto, quando o contribuinte atende aos critérios de rendimentos ou patrimônio, deve sempre entregar a declaração.
Vale ressaltar que, se a pessoa recebe aposentadorias de mais de uma fonte pagadora, a isenção aplica-se somente a uma delas.
Quem recebe apenas aposentadoria do INSS precisa declarar?
Não há dispensa automática para quem tem apenas aposentadoria do INSS. O contribuinte não precisará declarar se atender a todas as condições abaixo:
- Receber exclusivamente o benefício do INSS;
- Possuir rendimentos tributáveis dentro do limite anual;
- Não ter patrimônio acima de R$ 800 mil;
- Não registrar ganhos de capital ou movimentações financeiras significativas.
Contudo, mesmo recebendo só aposentadoria do INSS, a obrigação pode ocorrer caso os rendimentos ultrapassem o teto permitido ou se houver venda de bens ou patrimônio elevado.
Erros comuns cometidos por idosos na declaração
Apesar da ferramenta de declaração pré-preenchida da Receita Federal, muitos aposentados cometem falhas, como:
- Não somar corretamente rendimentos de diferentes fontes;
- Esquecer de incluir rendimentos de previdência privada, como PGBL ou VGBL;
- Declarar incorretamente a parcela isenta para idosos acima de 65 anos;
- Omitir vendas de bens, como imóveis e veículos;
- Deixar de informar aplicações financeiras e outros investimentos.
Organizar documentos, informes de rendimentos e comprovantes com antecedência é fundamental para reduzir erros e evitar cair na malha fina.
Mudanças frequentes nos valores de isenção e limites
Os valores de isenção e os limites de patrimônio são ajustados, ainda que parcialmente, para acompanhar a inflação e alterações na política tributária. Para 2026, houve aumento na faixa de isenção, o que elimina a obrigação de declarar para mais aposentados, porém exige maior atenção para quem permanece obrigado.
Fonte: noticiasconcursos.com.br












