O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) referente ao ano de 2025 se encerra no dia 29 de maio de 2026. Não cumprir com essa obrigação pode acarretar diversas penalidades, tanto financeiras quanto em termos cadastrais, junto à Receita Federal.
O que é o Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é uma tributação anual aplicada sobre a renda e os lucros obtidos por pessoas físicas e jurídicas. A declaração é fundamental para que o governo federal acompanhe os rendimentos individuais, identifique valores a pagar ou a restituir, e evite problemas relacionados a informações incorretas ou atrasos.
Quem Deve Declarar o IR em 2026?
Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que, em 2025, se enquadrem em algum dos seguintes critérios determinados pela Receita Federal:
- Recebimento de rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Realização de operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros;
- Patrimônio superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro;
- Ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Recebimento de rendimentos ou aplicações financeiras no exterior.
Multas e Juros em Caso de Atraso
Ao deixar de entregar a declaração até o dia 29 de maio, o contribuinte será cobrado com multa de 1% ao mês ou fração sobre o valor do imposto devido, limitada a 20% do total devido. O valor mínimo dessa multa é fixado em R$ 165,74, mesmo que o imposto a pagar seja menor ou inexistente.
Além da multa, são aplicados juros correspondentes à taxa Selic acumulada desde o dia seguinte ao vencimento até a data do pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) relativo à multa.
Exemplo de Cálculo de Multa e Juros
Imagine um contribuinte com imposto devido de R$ 500,00 e um atraso de três meses na entrega:
- Multa: 3% (1% ao mês x 3 meses) sobre R$ 500,00 = R$ 15,00;
- Porém, como a multa mínima é de R$ 165,74, este será o valor cobrado;
- Juros de mora são calculados de acordo com a Selic no período de atraso;
- O CPF permanecerá irregular até que a declaração e o pagamento do DARF sejam realizados.
Consequências Além da Multa
A não regularização do Imposto de Renda pode resultar no status de “pendente de regularização” no CPF, o que traz diversos impedimentos, tais como:
- Dificuldade ou impossibilidade de emitir passaporte;
- Restrição para abertura e movimentação de contas bancárias;
- Problemas na concessão de empréstimos e financiamentos;
- Impedimento para participar de concursos públicos;
- Bloqueio de restituições ou compensações tributárias futuras.
Orientações para Entrega da Declaração
Para enviar a declaração sem problemas, siga as orientações abaixo:
- Reúna documentos necessários, como informes de rendimentos, comprovantes de despesas dedutíveis e documentos relativos a bens;
- Acesse o site oficial da Receita Federal;
- Preencha as informações pessoais, rendimento, bens, direitos e despesas no programa;
- Revise atentamente todos os dados;
- Envie a declaração pela internet;
- Acompanhe o processamento no portal da Receita;
- Se houver inconsistências, faça as devidas correções.
Procedimentos Após o Fim do Prazo
Quem perder o prazo deve transmitir a declaração imediatamente e efetuar o pagamento da multa mínima e juros correspondentes para regularizar a situação junto à Receita Federal. Enquanto durar a pendência, o CPF estará sujeito às restrições mencionadas. A obrigação de declaração continuará vigente nos anos seguintes para quem ainda atender aos critérios da Receita.
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Fonte: noticiasconcursos.com.br












