O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) poderá contar com uma mudança significativa nas regras que regulam os contratos temporários de seus funcionários. Um projeto aprovado recentemente pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados propõe a extensão do período máximo desses contratos, visando maior eficiência nas operações do órgão.
Alterações no prazo dos contratos
O Projeto de Lei 4806/25 recebeu aval para modificar o limite máximo de contratação temporária no IBGE. A proposta prevê que o prazo inicial dos contratos passe de um para três anos, com possibilidade de prorrogação, elevando o teto total de quatro para cinco anos.
Justificativas para a mudança
Segundo o relator da matéria, deputado Josenildo (PDT-AP), manter equipes por mais tempo gera economia ao reduzir a necessidade constante de treinamentos e aumenta a estabilidade durante o desenvolvimento das pesquisas. Os profissionais temporários desempenham papel essencial no instituto, pois grande parte das atividades requer rapidez e trabalho em campo, como o censo e outras pesquisas domiciliares.
Impactos para o IBGE e para as pesquisas brasileiras
A comissão enfatizou as melhorias técnicas com a aprovação do substitutivo do relator, mantendo o conteúdo original da deputada Andreia Siqueira (PSB-PA). Entre os benefícios do novo formato estão:
- Redução de custos: diminuição da rotatividade e dos gastos com treinamento frequente;
- Continuidade: permanência maior de profissionais experientes, garantindo qualidade nos dados coletados;
- Planejamento estratégico: aumento da previsibilidade e flexibilidade para a montagem das equipes conforme a demanda das pesquisas.
Essa alteração possibilita ao IBGE consolidar times nos estudos que exigem prazos mais extensos, reforçando a eficiência do trabalho estatístico no país.
Próximas fases do projeto de lei
Com a aprovação conclusiva no âmbito da comissão, o projeto seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação, além da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Caso seja aprovado nessas etapas, passará à votação final na Câmara dos Deputados e, posteriormente, no Senado Federal. Somente após este trâmite as alterações entrarão em vigor para o IBGE e demais órgãos sujeitos à Lei de Contratação Temporária (Lei 8.745/93).
Fonte: noticiasconcursos.com.br











