O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) de 2026 se encerra na próxima sexta-feira, 29 de maio. Quem ainda não enviou o documento deve se apressar para evitar multas e garantir a restituição do imposto sem complicações junto à Receita Federal.
O que é o Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é uma taxa federal anual que incide sobre rendimentos e lucros de pessoas físicas e jurídicas. A declaração permite ao governo acompanhar os ganhos de cada contribuinte para calcular corretamente o imposto devido, identificando créditos e débitos e evitando penalidades por atraso ou informações incompletas.
Quem deve apresentar a declaração do IR em 2026?
De acordo com a Receita Federal, estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que, no ano de 2025:
- Obtiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Realizaram operações em bolsa de valores, mercadorias ou futuros;
- Possuíam patrimônio superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro;
- Tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Receberam rendimentos provenientes do exterior ou fizeram aplicações financeiras fora do país.
Multas e juros pelo atraso na declaração
A entrega fora do prazo gera multa calculada em 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, limitada a 20% do valor. O valor mínimo é de R$ 165,74, mesmo para quem não tem imposto a pagar ou cujo imposto seja inferior à multa. O sistema calcula essa penalidade automaticamente quando a declaração é submetida após o prazo.
Além disso, há cobrança de juros que incidem conforme a taxa Selic acumulada desde a data limite até o pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) relativo à multa.
Impactos na situação cadastral do CPF
Contribuintes que não regularizarem a declaração terão o CPF com o status “pendente de regularização” na Receita Federal. Esse bloqueio pode afetar:
- Emissão de passaporte;
- Abertura e movimentação de contas bancárias;
- Solicitação de empréstimos e financiamentos;
- Participação em concursos públicos federais e estaduais;
- Recebimento de restituições futuras ou compensações tributárias.
Instituições financeiras, órgãos públicos e empresas de crédito consultam esses dados antes de autorizar operações dos contribuintes.
Como realizar a entrega da declaração corretamente
Para enviar a declaração no prazo, siga os passos:
- Separe os documentos necessários, como informe de rendimentos, comprovantes de despesas dedutíveis e documentos referentes a bens e direitos;
- Acesse o site oficial da Receita Federal;
- Preencha as informações pessoais, rendimentos, gastos e patrimônios no programa indicado;
- Revise todos os dados para evitar erros;
- Envie a declaração pela internet;
- Acompanhe o processamento pelo site da Receita;
- Se houver pendências, faça as correções conforme as orientações recebidas.
Entenda a restituição do Imposto de Renda
A restituição é o valor devolvido ao contribuinte quando os pagamentos realizados durante o ano superaram o imposto devido após o cálculo anual. Essa devolução ocorre conforme um calendário oficial definido pela Receita Federal.
Quem tem direito à restituição em 2026?
Recebem a restituição aqueles que pagaram mais imposto do que deveriam, geralmente quem declarou despesas dedutíveis que geraram crédito no imposto.
Datas dos pagamentos da restituição
Em 2026, o calendário de restituição foi dividido em quatro lotes, com as seguintes datas:
- 1º lote: 29 de maio de 2026;
- 2º lote: 30 de junho de 2026;
- 3º lote: 31 de julho de 2026;
- 4º lote: 28 de agosto de 2026.
No primeiro lote, que ocorre em maio, cerca de 8.749.992 contribuintes receberão a restituição, priorizando quem atende aos critérios estabelecidos pela Receita.
Critérios para prioridade no pagamento da restituição
A ordem de recebimento leva em consideração:
- Idosos com 80 anos ou mais;
- Pessoas com mais de 60 anos, portadoras de deficiência ou de doenças graves;
- Contribuintes que utilizaram declaração pré-preenchida e optaram por Pix usando a chave CPF;
- Professores que têm como principal fonte de renda o magistério.
Caso haja empate, é dada prioridade ao contribuinte que enviou a declaração mais cedo.
O que fazer em caso de atraso na entrega?
Quem perder o prazo deve enviar a declaração o quanto antes, pagar a multa mínima e os juros aplicáveis e regularizar sua situação para desbloquear o CPF. A obrigatoriedade de apresentar a declaração se mantém nos anos seguintes para quem se enquadrar nos critérios da Receita Federal.
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Fonte: noticiasconcursos.com.br












