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Página Inicial Economia

Feriado à vista: Veja quem pode folgar na Sexta-Feira Santa

Trabalhadores contam os dias para a chegada dos feriados, mas nem todos conseguem folgar no dia

Ruan Samarone por Ruan Samarone
12 de maio de 2025, 16:09h
em Economia
Feriado à vista: Veja quem pode folgar na Sexta-Feira Santa

Feriado à vista: Veja quem pode folgar na Sexta-Feira Santa. Imagem: Reprodução.

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A semana começou trazendo consigo um sentimento diferente, principalmente entre os trabalhadores, que não veem a hora da chegada do próximo feriado. A saber, a Sexta-Feira Santa, que será comemorada no dia 29 de março em 2024, é um feriado nacional e permite a liberação dos trabalhadores de suas atividades cotidianas.

Em resumo, as pessoas costumam contar os dias para os feriados. Estas datas fazem surgir sentimentos positivos na população, que aproveitar o dia de folga do trabalho para realizarem diversas atividades impossibilitadas de acontecer durante os dias habituais.

Aliás, vale destacar que a Sexta-Feira Santa está ainda mais desejada, porque vai permitir que os trabalhadores tenham um final de semana com folga prolongada, emendando com o sábado e o domingo.

Brasileiros gostam de feriados

Em resumo, é difícil encontrar trabalhadores do país que não gostem de feriados. Não importa quais sejam os planos para estes dias, as datas costumam gerar sentimentos bastante positivos nos brasileiros, pois muitos aproveitam as folgas para realizarem atividades específicas.

Na verdade, as pessoas aproveitam as datas para fazer coisas que não podem em dias úteis devido ao horário do trabalho. Por exemplo, muitos trabalhadores visitam familiares ou amigos, fazem exercícios físicos ou passam o dia inteiro em casa, deitados na cama ou jogados no sofá, durante os feriados.

Seja qual for a razão, milhares de pessoas aguardam ansiosamente por estas datas. Agora, só é preciso esperar por mais duas semanas para que a folga prolongada chegue e os trabalhadores aproveitem um final de semana com mais dias de descanso que o habitual.

Saiba mais sobre a Sexta-Feira Santa

O próximo feriado do país é a Sexta-Feira Santa, que será celebrada em 29 de março neste ano. A saber, a data é muito importante para os cristãos, pois representa a crucificação e morte de Jesus Cristo, o Filho de Deus. Em suma, a data se destina à reflexão, ao arrependimento e à renovação da fé cristã.

Cabe salientar que este feriado é nacional, ou seja, ocorre em todo o país e atinge todos os trabalhadores. As empresas podem optar ou não por conceder folga na data, pois o reconhecimento e da data como feriado pode variar conforme às políticas internas de cada empregador ou instituição.

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A propósito, a Sexta-Feira Santa faz parte da Semana Santa, celebração que ocorre na semana que antecede o domingo de Páscoa, dia da ressurreição de Jesus Cristo. Conforme a narrativa bíblica, Jesus foi crucificado e morto, mas ressuscitou no terceiro dia, vencendo a morte. Por isso que estes dias são marcados por missas, vigílias, cultos e celebrações.

Feriados nacionais x pontos facultativos

Muita gente confunde feriados nacionais com pontos facultativos. Em primeiro lugar, vale destacar que os feriados nacionais são aqueles previstos em lei federal. Logo, estas folgas valem para todo o território nacional.

Por outro lado, os pontos facultativos não possuem essa especificação. Estes dias só serão considerados feriados se houver lei estadual ou municipal que estabeleça essa condição à data. Portanto, a situação dos trabalhadores pode ser diferente de um município para o outro em caso de ponto facultativo.

Em síntese, alguns municípios e estados podem determinar em lei a folga do trabalho nessas datas, transformando-as em feriados locais. Já outros locais podem optar pelo trabalho normal, sem dar aos trabalhadores o direito de tirar folga.

O que a CLT diz sobre os feriados nacionais?

Segundo o artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todos os trabalhadores têm direito ao descanso semanal remunerado de 24 horas. O repouso deve coincidir, preferencialmente, com o domingo.

Caso a empresa convoque o trabalhador para as atividades laborais neste dia, deverá organizar uma escala de revezamento. Assim, todos terão direito ao descanso semanal remunerado, conforme determinada a CLT.

Em relação aos feriados nacionais, a empresa terá duas opções para o colaborador que for convocado para trabalhar na data, segundo o o artigo 9º da lei 605/49:

  • Realizar o pagamento em dobro;
  • Determinar uma folga compensatória posterior.

Em síntese, essa determinação se refere apenas às atividades não essenciais, cuja folga é garantida em feriados nacionais.

Cabe salientar que, em relação aos pontos facultativos, o trabalhador não tem a folga garantida, mas ele pode fazer algum tipo de acordo com o patrão sobre os dias a serem trabalhados e as formas de compensação das horas em que estavam de folga.

Seja como for, as empresas devem respeitar o limite máximo de duas horas extras diárias. Além disso, os trabalhadores também não deverão compensar as horas não trabalhadas nos domingos.

Atividades essenciais não têm feriados

Embora o termo remeta à folga, nem todos os trabalhadores são liberados das suas funções nestas datas. Em resumo, existem algumas atividades cuja interrupção do trabalho é inviável devido às exigências técnicas das empresas. Nesses casos, nem todos os trabalhadores podem aproveitar os feriados.

Contudo, a remuneração deve acontecer em dobro, havendo ainda a possibilidade de o empregador definir um dia alternativo de descanso para os trabalhadores.

A saber, algumas atividades devem funcionar regularmente ou em esquema de plantão, mesmo durante os feriados, pois elas são essenciais. Veja abaixo os principais setores cujo trabalho não pode ser interrompido totalmente:

  • Coleta de lixo;
  • Energia;
  • Limpeza;
  • Saúde;
  • Segurança;
  • Serviços funerários;
  • Telecomunicações;
  • Transporte.

Em suma, a folga compensatória para os trabalhadores destes setores ocorre através de acordos e convenções coletivas entre sindicatos patronais e de empregados. Quando não existem estas especificações, a empresa pode pagar a remuneração horária em dobro, caso ele trabalhe durante um feriado.

Tags: descansoferiadoferiado nacionalfolgaSexta-Feira Santatrabalhadores
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Ruan Samarone

Ruan Samarone

Formado em Jornalismo, já escreveu mais de 9 mil textos sobre Economia, Direitos do Trabalhador e Benefícios Sociais.

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