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Página Inicial Economia

Imposto de Renda: Nunca enviou a declaração? Veja como enviar o documento sem dificuldade

As pessoas podem utilizar o programa do imposto de renda, disponibilizado pela Receita Federal, para preencher a declaração

Ruan Samarone por Ruan Samarone
12 de maio de 2025, 16:05h
em Economia
Imposto de Renda: Nunca enviou a declaração? Veja como enviar o documento sem dificuldade

Imposto de Renda: Nunca enviou a declaração? Veja como enviar o documento sem dificuldade. Imagem: Agência Brasil.

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O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 diminui a cada dia. A Receita Federal vai receber os documentos até o final de maio, ou, falta mais de um mês para os contribuintes entregarem as declarações, que acabam dando muita dor de cabeça nas pessoas, principalmente, em que nunca fez esse processo.

Caso esse seja o seu caso, preste atenção na hora de preencher a declaração para não correr o risco de informar algo errado. Aliás, os especialistas afirmam que o mais indicado é entregar o documento o mais breve possível, sem esperar para fazer isso nos últimos dias do prazo, visto que, nesse período, o tráfego no site do Fisco tende a ficar mais intenso.

Além disso, quanto mais cedo a pessoa preencher a declaração, mais chances ela terá de perceber a existência de algum erro ou inconsistência. Quando isso acontece, o contribuinte pode cair na malha fina da Receita, sofrendo com problemas futuros, como a impossibilidade de restituição do imposto de renda.

Em síntese, os contribuintes podem receber a informação de terem caído na malha fina caso não disponibilizem informações condizentes com a realidade. Caso a pessoa receba essa informação, terá que regularizar a situação para ficar elegível a receber a restituição do imposto de renda no futuro, quando devida. Aliás, o status malha fina indica a existência de algum problema na entrega dos documentos à Receita Federal.

No ano passado, mais de 1,3 milhões de contribuintes caíram na malha fina, representando 3,1% do total de declarações enviadas. Os principais motivos que fizeram os contribuintes caírem na malha fina em 2023 foram:

  1. Deduções da base de cálculo, com destaque para despesas médicas;
  2. Omissão de rendimentos referentes a titulares e dependentes;
  3. Diferença de valores informados do IRPF, entre Dirf e DIRPF;
  4. Diferença entre valores declarados de carnê-leão e imposto complementar e os valores recolhidos de fato.

Veja quem deve enviar a declaração do IRPF 2024

De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que atender a algum dos requisitos abaixo deverá enviar a declaração do Imposto de Renda 2024:

  • Teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2023;
  • Recebeu em 2023 rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer período de 2023 e se encontrou nesta mesma condição de residente até 31 de dezembro do ano passado;
  • Teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural em 2023;
  • Tinha a posse ou a propriedade de bens ou direitos, com valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro do ano passado;
  • Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais e adquiriu outro imóvel residencial em seguida, no prazo de 180 dias;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada no exterior como se a detenção tivesse ocorrido diretamente pela pessoa física;
  • Possui trust no exterior;
  • Deseja atualizar bens no exterior.
Contribuinte que atender a algum dos requisitos citados deverá enviar a declaração do IRPF 2024
Contribuinte que atender algum dos requisitos citados deverá enviar a declaração do IRPF. Imagem: Reprodução.

Você sabe o que deve declarar no Imposto de Renda?

Em suma, o contribuinte deverá declarar todos os rendimentos que teve no ano anterior. Cabe salientar os rendimentos isentos de tributação também devem constar no documento, bem como todos os gastos realizados no ano.

  • Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica: informe todos os salários recebidos ao longo de 2023;
  • Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física/exterior: declare valores recebidos por aluguéis ou trabalhos autônomos, entre outros casos;
  • Rendimentos isentos e não tributáveis: mencione auxílios recebidos do governo (FGTS, seguro-desemprego), restituições do IR, rendimentos da poupança, entre outros;
  • Pagamentos efetuados: liste todos os gastos efetuados no ano passado, incluindo saúde, educação, aluguel, pensão alimentícia;
  • Dívidas e ônus reais: informe as contas pendentes que tenham valores acima de R$ 5.000;
  • Bens e direitos: declare as suas posses, como casa, carro, contas bancárias e investimentos;

Em síntese, as pessoas deverão declarar todos os rendimentos e todos os gastos realizados em 2023. A partir disso, que saberá qual o valor a pagar ao fisco. Aliás, confira abaixo a tabela para a base de cálculo

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Base de Cálculo Alíquota Dedução do IR
Até R$ 2.259,20 Isento R$ 0,00
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 169,44
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 896,00

Veja como fazer a declaração do imposto de renda

O prazo de entrega da declaração do imposto de renda 2024 teve início no dia 15 de março, e o período de envio seguirá até o dia 31 de maio. Os contribuintes têm pouco mais de um mês para entregar a declaração. Portanto, as pessoas que estão obrigadas a enviar o documento devem ficar atentas para não perderem o prazo, uma vez que o atraso do envio da declaração do imposto de renda poderá gerar a cobrança de multa.

As pessoas podem utilizar o programa do imposto de renda, disponibilizado pela Receita Federal. Para isso, os contribuintes poderão baixar e instalar o programa no computador para preencher e enviar a declaração do imposto de renda.

Só é possível realizar o preenchimento online, direto pela internet, se a pessoa tiver uma conta Gov.br com nível de segurança prata ou ouro. As pessoas que não têm a conta, devem se cadastrar, pois essa é a única forma de preencher a declaração online. Já os brasileiros que têm conta nível bronze devem elevá-lo para realizar o procedimento.

Também é possível instalar o aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’, disponível na App Store ou Google Play, no seu smartphone.

Tags: declaração do imposto de rendadeclaração do IRPFentrega da declaraçãoimposto de rendaImposto de Renda 2024IRPF 2024
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Ruan Samarone

Ruan Samarone

Formado em Jornalismo, já escreveu mais de 9 mil textos sobre Economia, Direitos do Trabalhador e Benefícios Sociais.

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