O auxílio-doença ou Benefício por Incapacidade Temporária é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores que contribuem para a Previdência Social e se encontram temporariamente incapacitados para o trabalho devido a uma doença ou lesão. Esse benefício visa garantir a subsistência do segurado durante o período em que ele estiver impossibilitado de exercer suas atividades profissionais.
O auxílio-doença é um direito assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Ele é concedido mediante a comprovação da incapacidade para o trabalho por meio de exames médicos e documentação específica.
É importante ressaltar que o auxílio-doença não é um benefício vitalício, sendo concedido por um período determinado, podendo ser renovado ou cessado, dependendo da evolução do quadro clínico do segurado.
Como solicitar o auxílio-doença?
Para solicitar o auxílio-doença, o segurado deve iniciar o processo por meio de um requerimento junto ao INSS. Esse requerimento pode ser feito de várias formas:
- Presencialmente, em uma agência da Previdência Social;
- Através do site ou aplicativo “Meu INSS“;
- Por meio de um representante legal, como um advogado ou procurador.
Durante o processo de solicitação, o segurado precisará apresentar documentos comprobatórios, como:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Documentos de identificação (RG, CPF, certidão de casamento, etc.);
- Atestado médico detalhado, contendo o Código Internacional de Doenças (CID), o período estimado de afastamento e a descrição da incapacidade.
Após a análise da documentação, o INSS poderá agendar uma perícia médica para avaliar a condição do segurado e confirmar a necessidade do auxílio-doença.
Quais são os requisitos para receber o auxílio-doença?
Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado deve atender a alguns requisitos básicos:
- Estar inscrito no Regime Geral de Previdência Social (RGPS): O trabalhador deve contribuir regularmente para a Previdência Social, seja como empregado, contribuinte individual ou segurado especial.
- Cumprir a carência exigida: A carência é o período mínimo de contribuição necessário para ter acesso a determinados benefícios. No caso do auxílio-doença, a carência varia de acordo com a situação do segurado:
- Empregados: 12 contribuições mensais;
- Contribuintes individuais e facultativos: 12 contribuições mensais;
- Segurados especiais (trabalhadores rurais): Dispensa de carência.
- Estar incapacitado temporariamente para o trabalho: O segurado deve comprovar, por meio de atestado médico e perícia do INSS, que se encontra temporariamente incapacitado para exercer suas atividades profissionais devido a uma doença ou lesão.
Vale destacar que o auxílio-doença não é concedido em casos de incapacidade permanente; nessas situações, o segurado pode ter direito a outros benefícios, como a aposentadoria por invalidez.
Duração do benefício do auxílio-doença
O auxílio-doença é um benefício temporário, sendo concedido por um período determinado, que pode variar conforme a avaliação médica e a evolução do quadro clínico do segurado.
Inicialmente, o INSS concede o auxílio-doença por um período de até 90 dias. Após esse período, caso o segurado ainda se encontre incapacitado, é possível solicitar a prorrogação do benefício, apresentando nova documentação médica comprobatória.
O benefício pode ser prorrogado sucessivamente, desde que o segurado continue incapacitado para o trabalho e apresente os documentos necessários. No entanto, existe um limite máximo de duração para o auxílio-doença, que varia de acordo com a idade do segurado:
- Até 31 anos: 3 anos
- De 32 a 44 anos: 2 anos e 6 meses
- De 45 a 59 anos: 2 anos
- A partir de 60 anos: 1 ano e 6 meses
Caso o segurado permaneça incapacitado após atingir o limite máximo de duração do auxílio-doença, ele poderá solicitar a aposentadoria por invalidez, desde que preencha os requisitos necessários.
Como é calculado o valor do auxílio-doença?
O valor do auxílio-doença é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado nos últimos 12 meses anteriores à data do afastamento do trabalho.
O cálculo leva em consideração:
- Salário de Benefício (SB): É a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo desde julho de 1994.
- Renda Mensal Inicial (RMI): É o valor básico do benefício, calculado aplicando-se ao SB um percentual que varia de 60% a 100%, conforme a faixa de renda do segurado.
A tabela a seguir mostra os percentuais aplicados ao SB para obter a RMI:
Faixa de Renda (SB) | Percentual aplicado |
---|---|
Até R$ 1.212,00 | 100% |
De R$ 1.212,01 até R$ 2.427,35 | 91% |
De R$ 2.427,36 até R$ 4.854,66 | 83% |
Acima de R$ 4.854,66 | 60% |
O valor final do auxílio-doença será igual à RMI, respeitando o teto máximo de benefícios do INSS, que atualmente é de R$ 7.507,49 (valor vigente em 2023).
Limite máximo do auxílio-doença pago pelo INSS
O INSS estabelece um limite máximo para o valor do auxílio-doença, assim como para os demais benefícios previdenciários. Esse limite é reajustado anualmente, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Em 2023, o teto máximo do auxílio-doença, assim como dos demais benefícios do INSS, é de R$ 7.507,49.
Isso significa que, independentemente do valor calculado com base na média salarial do segurado, o INSS não pagará um valor superior a R$ 7.507,49 mensais para o auxílio-doença.
É importante destacar que esse valor máximo é aplicado apenas aos benefícios concedidos a partir de 2023. Para benefícios já em vigor, o teto máximo é o valor vigente na data de concessão do benefício, reajustado anualmente pelo INPC.
Como solicitar a prorrogação do auxílio-doença?
Caso o segurado ainda se encontre incapacitado para o trabalho após o período inicial de concessão do auxílio-doença (geralmente 90 dias), ele poderá solicitar a prorrogação do benefício.
Para solicitar a prorrogação, o segurado deve apresentar nova documentação médica comprobatória, contendo:
- Atestado médico atualizado, com o CID (Código Internacional de Doenças), o período estimado de afastamento e a descrição da incapacidade;
- Exames complementares, caso necessário;
- Relatório médico detalhado sobre a evolução do quadro clínico.
O pedido de prorrogação pode ser realizado por meio dos mesmos canais utilizados para a solicitação inicial do auxílio-doença, como presencialmente em uma agência do INSS, pelo site ou aplicativo “Meu INSS“, ou através de um representante legal.
Após a análise da documentação, o INSS poderá agendar uma nova perícia médica para avaliar a necessidade de prorrogação do benefício. Se a prorrogação for aprovada, o segurado continuará recebendo o auxílio-doença pelo período determinado pela perícia médica, respeitando o limite máximo de duração estabelecido pela legislação.
O auxílio-doença é um benefício essencial para garantir a subsistência dos segurados que se encontram temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doenças ou lesões. O INSS estabelece regras e critérios específicos para a concessão e cálculo desse benefício, incluindo um limite máximo de valor e duração.